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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc071853
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Quanto às receitas públicas, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público determina que
  1. Aas receitas arrecadadas com Multas e Juros da Alienação de Bens Intangíveis, Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos e Cessão de Direitos devem ser classificadas como Receitas Correntes.
  2. Bos recursos financeiros provenientes do superávit financeiro referente ao ano de 2023 devem ser reconhecidos como Receitas Correntes em 2024, na origem Outras Receitas Correntes.
  3. Cos recursos financeiros resultantes do cancelamento, em 05/01 /2024, de despesas inscritas em restos a pagar em 31 /12/2023 referentes a material de consumo devem ser reconhecidos como Receitas Correntes em 2024.
  4. Da previsão da Receita Patrimonial, no momento da aprovação da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024, deve ser registrada em contas contábeis das classes 1 e 4 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
  5. Eos recursos financeiros recebidos em espécie, por meio de doação em 22/08/2024, devem ser registrados como Receita Extraorçamentária caso não estejam previstos na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024.
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GabaritoA — as receitas arrecadadas com Multas e Juros da Alienação de Bens Intangíveis, Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos e Cessão de Direitos devem ser classificadas como Receitas Correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública: Correntes × Capital

Gabarito: letra A. As receitas arrecadadas com Multas e Juros da Alienação de Bens Intangíveis, Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos e Cessão de Direitos são classificadas como Receitas Correntes, conforme o MCASP e a Lei 4.320/1964, art. 11, § 1º e § 4º. A alternativa correta espelha exatamente essa classificação, enquanto as demais trocam a categoria econômica ou o momento de reconhecimento.

A questão cobra a distinção entre Receitas Correntes e Receitas de Capital, que é a primeira grande divisão da classificação por natureza da receita. As Receitas Correntes são aquelas que aumentam a situação líquida patrimonial e são destinadas a atender despesas correntes; as Receitas de Capital são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, e de outras fontes que não alteram a situação líquida. A banca explora a confusão entre essas categorias, especialmente em relação a itens como multas, indenizações e cessão de direitos, que são correntes, e não de capital.

A classificação detalhada está no art. 11 da Lei 4.320/1964, que lista as origens de cada categoria econômica. É fundamental conhecer essa estrutura para resolver a questão.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

§ 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

A alternativa A está correta porque as receitas citadas (Multas e Juros da Alienação de Bens Intangíveis, Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens Públicos e Cessão de Direitos) são classificadas como Receitas Correntes. As multas e juros são "Outras Receitas Correntes"; a indenização por posse ou ocupação ilícita é uma receita patrimonial (fruição do patrimônio); e a cessão de direitos é uma receita patrimonial. Todas são correntes, conforme o art. 11, § 1º e § 4º.

1Receitas Correntes
Tributária, contribuições, patrimonial
Agropecuária, industrial, serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes (multas e juros)
2Receitas de Capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
3Não são receitas orçamentárias
Superávit financeiro (fonte p/ créditos adicionais)
Cancelamento de restos a pagar
Receitas públicas (categoria econômica)
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Receitas públicas (categoria econômica): Receitas Correntes (Tributária, contribuições, patrimonial, Agropecuária, industrial, serviços, Transferências correntes, Outras receitas correntes (multas e juros)); Receitas de Capital (Operações de crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital); Não são receitas orçamentárias (Superávit financeiro (fonte p/ créditos adicionais), Cancelamento de restos a pagar)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque as receitas citadas são classificadas como Receitas Correntes. As multas e juros são "Outras Receitas Correntes" (código 1.9.x.x); a indenização por posse ou ocupação ilícita de bens públicos é uma receita patrimonial (código 1.3.x.x), pois decorre da fruição do patrimônio; e a cessão de direitos também é receita patrimonial. Todas integram a categoria econômica "Receitas Correntes", conforme o art. 11, § 1º e § 4º da Lei 4.320/1964.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em classificar os recursos do superávit financeiro como Receitas Correntes. O superávit financeiro é uma fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, mas não é receita orçamentária. O superávit do orçamento corrente, apurado no balanço, não constitui item de receita orçamentária (art. 11, § 3º). Além disso, o superávit financeiro é utilizado como fonte para créditos adicionais, não sendo reconhecido como receita corrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cancelamento de restos a pagar não gera receita corrente. O cancelamento de restos a pagar é um fato que reduz a despesa orçamentária, mas não constitui receita orçamentária. O valor cancelado é uma devolução de recursos que não transita como receita corrente; ele é registrado como baixa de passivo, sem impacto na categoria econômica de receita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A previsão da Receita Patrimonial, no momento da aprovação da LOA, não é registrada nas classes 1 e 4 do PCASP. A previsão da receita é registrada na classe 5 (Orçamento Aprovado) e na classe 6 (Execução do Orçamento). As classes 1 e 4 são usadas para o registro de variações patrimoniais aumentativas (receitas efetivas) no momento do fato gerador, não na previsão orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os recursos recebidos em espécie por doação, mesmo que não previstos na LOA, são receitas orçamentárias, não extraorçamentárias. A ausência de previsão na LOA não retira o caráter orçamentário da receita, conforme o art. 57 da Lei 4.320/1964. A doação é uma receita corrente (transferência corrente) e deve ser classificada como tal, mesmo que não tenha sido prevista.

Gabarito: letra A

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