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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc071854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Em relação aos instrumentos de planejamento,
  1. Aa Constituição Federal de 1988 estabelece que as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2025 podem ser aprovadas até o limite de 2% da receita orçamentária arrecadada no exercício financeiro de 2023.
  2. Ba Constituição Federal de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor sobre exercício financeiro, vigência e prazos da Lei Orçamentária Anual , além de apresentar um demonstrativo regionalizado dos efeitos de isenções tributárias.
  3. Co Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público estabelece que a Lei Orçamentária Anual classifique no elemento de despesa 40 - Serviços de Tecnologia da Informação a dotação para contratação de serviço de telefonia fixa. sem adicionais de pacotes de comunicação de dados.
  4. Do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público estabelece que a Lei Orçamentária Anual classifique como Despesas Correntes as despesas fixadas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas, manutenção de elevadores e aquisição de pen-drive.
  5. Ea Constituição Federal de 1988 permite a aprovação de emendas aos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, desde que a fonte de recursos para a execução dessas emendas pertença aos grupos de natureza da despesa 1 a 3.
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GabaritoD — o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público estabelece que a Lei Orçamentária Anual classifique como Despesas Correntes as despesas fixadas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas, manutenção de elevadores e aquisição de pen-drive.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Planejamento (CF/88 e MCASP)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as despesas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas, manutenção de elevadores e aquisição de pen-drive são classificadas como Despesas Correntes (natureza de custeio), em consonância com os procedimentos orçamentários previstos na Parte I do MCASP. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou desvios da literalidade constitucional ou do MCASP.

A banca testa o conhecimento sobre as regras constitucionais do orçamento (emendas individuais, LDO e LOA) e a classificação da despesa pública conforme o MCASP. A pegadinha clássica está em alternativas que misturam conceitos de receita corrente líquida com receita orçamentária, ou que atribuem à LDO um demonstrativo que, na verdade, acompanha o projeto de LOA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na base de cálculo. A CF/88, art. 166, §9º, estabelece que o limite para emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e não da “receita orçamentária arrecadada”. A banca troca o conceito de receita, pois a receita corrente líquida é uma grandeza específica, diferente da receita orçamentária total.

Art. 166, §9CF/88

"As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."

Além disso, a referência ao exercício financeiro de 2025 e 2023 está correta apenas se o projeto for encaminhado em 2024, mas o erro principal é a base (receita corrente líquida vs. receita orçamentária). Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LDO deve dispor sobre exercício financeiro, vigência e prazos da LOA? Na verdade, a CF/88, art. 165, §2º, estabelece que a LDO compreenderá metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento. Quanto ao “demonstrativo regionalizado dos efeitos de isenções tributárias”, ele não é parte da LDO, mas sim do projeto de lei orçamentária anual (art. 165, §6º).

Art. 165, §6CF/88

"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

Portanto, a alternativa confunde o conteúdo da LDO com o anexo da LOA. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação de despesas no elemento 40 (Serviços de Tecnologia da Informação) não abrange genericamente a contratação de serviço de telefonia fixa, especialmente se houver adicionais de pacotes de comunicação de dados. O MCASP estabelece que a telefonia fixa, quando pura, pode se enquadrar em elemento específico (como 39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). A afirmação de que a LOA deve classificar “no elemento de despesa 40 – Serviços de Tecnologia da Informação a dotação para contratação de serviço de telefonia fixa, sem adicionais de pacotes de comunicação de dados” é uma simplificação incorreta, pois a classificação depende da natureza do serviço e a telefonia fixa não é, por si só, serviço de TI; é um serviço de comunicação. O MCASP não estabelece essa regra de forma tão restritiva. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo o MCASP, as despesas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas, manutenção de elevadores e aquisição de pen-drive são despesas de custeio, ou seja, Despesas Correntes. Reparos e manutenção são típicas despesas com serviços de terceiros e material de consumo, que se enquadram nas categorias econômicas de despesas correntes. A aquisição de pen-drive, por ser bem de pequeno valor e natureza consumível, também é classificada como despesa corrente (material de consumo). A alternativa está em conformidade com os procedimentos orçamentários do MCASP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF/88 não impõe que as emendas aos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual dependam de que a fonte de recursos pertença a “grupos de natureza da despesa 1 a 3”. Não existe essa restrição constitucional. As emendas ao projeto de LDO são vedadas apenas quando incompatíveis com o PPA (art. 166, §4º), e as emendas ao projeto de LOA seguem os limites e condições do art. 166, §§3º e 9º, sem relação com grupos de natureza de despesa. O termo “grupos de natureza da despesa” é uma classificação contábil (1 – Pessoal, 2 – Juros, 3 – Outras Despesas Correntes, etc.), mas a CF não faz essa vinculação. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “receita corrente líquida” e “receita orçamentária” (alternativa A) e entre o conteúdo da LDO e os anexos da LOA (alternativa B). Na alternativa E, ela inventa uma regra de fontes baseada em grupos de despesa que não existe na CF. A alternativa D, por sua vez, é a única que descreve corretamente a classificação das despesas correntes pelo MCASP.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra D.

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