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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FCC 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
fc071861
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
O Relatório de Gestão Fiscal é um importante instrumento de controle da saúde fiscal dos entes nacionais. Por conta disso, deve ser compreendido por uma série de demonstrativos que auxiliam o entendimento da saúde financeira do ente. Em relação a este Relatório, considere:I. Deve ser assinado, dentre outros responsáveis previstos na legislação, por membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.II. Contém comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo os inativos e pensionistas.III. Contém balanço orçamentário, especificado por categoria econômica, das receitas por fontes.IV. Contém relatório de operações de crédito, desconsiderando-se aquelas realizadas por antecipação de receita.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e II estão corretas, conforme os arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O RGF é um relatório quadrimestral que evidencia o cumprimento de limites fiscais, e seus demonstrativos são específicos, não incluindo o balanço orçamentário (que pertence ao RREO).

Afirmativa

Conteúdo do RGF (LC 101/2000)

Situação

Fundamento Legal

I

Assinatura por Presidente de Tribunal e membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente do Poder Judiciário

✅ Correta

Art. 54, III

II

Comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas

✅ Correta

Art. 55, I

III

Balanço orçamentário especificado por categoria econômica (conteúdo do RREO)

❌ Incorreta

Art. 53 (RREO)

IV

Relatório de operações de crédito, desconsiderando as por antecipação de receita

❌ Incorreta

Art. 55, V (inclui ARO)

1Conteúdo (art. 55)
Comparativo despesa pessoal (I)
Distingue inativos/pensionistas (II)
Operações de crédito (IV)
Exclui ARO (IV)
2Não é conteúdo do RGF
Balanço orçamentário (III)
Categoria econômica (III)
3Assinatura (art. 54)
Presidente de Tribunal (I)
Conselho de Administração (I)
RGF (LC 101/2000)
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RGF (LC 101/2000): Conteúdo (art. 55) (Comparativo despesa pessoal (I), Distingue inativos/pensionistas (II), Operações de crédito (IV), Exclui ARO (IV)); Não é conteúdo do RGF (Balanço orçamentário (III), Categoria econômica (III)); Assinatura (art. 54) (Presidente de Tribunal (I), Conselho de Administração (I))

Item I — ✅ Correto

O art. 54, III, da LRF determina que o RGF seja assinado pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário. A redação literal confirma a afirmativa:

Art. 54, IIILC-101-2000

III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário

Item II — ✅ Correto

O art. 55, I, da LRF estabelece que o RGF deve conter comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. A afirmativa está em conformidade com esse dispositivo.

Item III — ❌ Incorreto

O balanço orçamentário, especificado por categoria econômica, é conteúdo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), conforme art. 53 da LRF. O RGF trata de limites fiscais (pessoal, dívida, operações de crédito), não da execução orçamentária.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 55, V, da LRF determina que o RGF inclua demonstrativo das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A afirmativa erra ao desconsiderar essas operações, quando a lei as inclui expressamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o comando: em vez de incluir as operações de crédito por antecipação de receita (como manda a lei), a afirmativa as exclui. Fique atento a esse tipo de troca, comum em questões sobre o RGF.

Conclusão: Apenas I e II estão corretos, correspondendo à alternativa C.

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