Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2024
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fc071867
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Com base na NBC TA 230,
Ade forma geral, o período de guarda da documentação de auditoria é de dez anos, a partir do envio, pelo auditor independente, de seu relatório final.
Ba documentação de auditoria deve ser elaborada de forma que um leigo possa entender os procedimentos e conclusões da auditoria.
Cem casos excepcionais, o auditor pode julgar necessário não atender um requisito relevante de determinada norma, sendo necessário documentar os procedimentos alternativos que cumprem a finalidade desse requisito e os motivos do não atendimento.
Darquivo de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor.
Ea documentação de auditoria é utilizada apenas para a elaboração do relatório final e não pode conter documentos emitidos após a data desse relatório.
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GabaritoC — em casos excepcionais, o auditor pode julgar necessário não atender um requisito relevante de determinada norma, sendo necessário documentar os procedimentos alternativos que cumprem a finalidade desse requisito e os motivos do não atendimento.
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Documentação de auditoria (NBC TA 230)
Gabarito: letra C. A NBC TA 230 (R1) prevê, em seu item 12, que em circunstâncias excepcionais o auditor pode não atender a um requisito relevante, devendo documentar os procedimentos alternativos e as razões do não atendimento. As demais alternativas apresentam distorções: prazo de guarda não é fixado em 10 anos pela norma (A), o destinatário da documentação é o auditor experiente, não o leigo (B), confunde arquivo de auditoria com documentação (D) e a documentação não se limita ao relatório final (E).
A banca cobra o conhecimento literal dos itens da NBC TA 230, especialmente as definições e as exceções. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta/Incorreta
Fundamento (NBC TA 230)
A
Período de guarda de 10 anos a partir do envio do relatório final.
❌ Incorreta
O prazo de guarda não é fixado em 10 anos pela norma; o marco inicial é a data do relatório, não o envio.
B
Documentação deve ser compreensível para um leigo.
❌ Incorreta
O padrão é o auditor experiente (item 8 e 6c), não o leigo.
C
Em casos excepcionais, o auditor pode não atender requisito relevante, devendo documentar procedimentos alternativos e motivos.
✅ Correta
Literalmente o item 12 da NBC TA 230.
D
Arquivo de auditoria é o registro dos procedimentos, evidências e conclusões.
❌ Incorreta
Essa é a definição de documentação de auditoria (item 6a); arquivo de auditoria é conceito distinto (item 6b).
E
Documentação é usada apenas para o relatório final e não pode conter documentos posteriores.
❌ Incorreta
A documentação pode incluir documentos emitidos após o relatório (ex.: conclusões finais, itens 8-11).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A NBC TA 230 não estabelece um prazo genérico de 10 anos para guarda da documentação. O item 15 apenas determina que o auditor não deve apagar ou descartar a documentação antes do fim do seu período de guarda, mas o prazo é definido por outras normas legais ou regulamentares (como prazos prescricionais ou exigências específicas). Além disso, o marco inicial é a data do relatório do auditor, não o envio. A alternativa, portanto, erra ao fixar prazo e ponto de partida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O item 8 da NBC TA 230 exige que a documentação seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem envolvimento anterior, entenda os procedimentos e conclusões. O uso de "leigo" é equivocado: o padrão é o profissional com experiência prática e conhecimento razoável de auditoria, normas e ambiente de negócios (item 6c). A banca inverte o destinatário para confundir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o item 12 da NBC TA 230: "Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento." A alternativa reproduz essa regra com fidelidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a definição de documentação de auditoria (item 6a), não de arquivo de auditoria. Arquivo de auditoria é definido no item 6b como "uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico." A troca é proposital: a banca explora a confusão entre os dois conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A documentação de auditoria tem múltiplas finalidades (item 3), como auxiliar no planejamento, permitir revisões de qualidade e inspeções externas, não apenas o relatório final. Além disso, o item 13 admite, em circunstâncias excepcionais, a execução de procedimentos ou documentação após a data do relatório do auditor. A alternativa nega essa possibilidade, sendo incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar conceitos próximos. Aqui, a alternativa D inverte "documentação de auditoria" por "arquivo de auditoria". Outra armadilha é o prazo de 10 anos (A) – a NBC TA 230 não fixa esse prazo; ele vem de outras fontes. Fique atento ao destinatário: auditor experiente, não leigo.