Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Considere as seguintes informações referentes à despesa de serviços de poda de árvores prestados a uma entidade pública:27/11/2023: empenho da despesa pelo valor de R$ 3.850,00.11/12/2023 a 22/12/2023: serviço de poda realizado integralmente por pessoa física contratada.31/12/2023: anulação total do empenho emitido em 27/11/2023.05/01/2024: empenho e liquidação da despesa pelo valor de R$ 3.850,00.08/01/2024: pagamento da despesa pelo valor empenhado em 05/01/2024.Considere também que a entidade pública não efetuou registros contábeis referentes ao serviço de poda de árvores em contas contábeis pertencentes às classes 1, 2, 3 e 4 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público durante o exercício financeiro de 2023.De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a entidade pública deve
Aregistrar uma variação patrimonial qualitativa no exercício financeiro de 2024.
Bregistrar uma variação patrimonial quantitativa em 05/01/2024 e uma despesa corrente em 05/01 /2024.
Cutilizar o elemento de despesa 37 - Locação de Mão de Obra no empenho efetuado em 05/01/2024.
Dregistrar uma variação patrimonial quantitativa em 08/01/2024 e uma despesa corrente em 05/01/2024.
Eutilizar o elemento de despesa 93 - Indenizações e Restituições no empenho efetuado em 05/01 /2024.
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GabaritoA — registrar uma variação patrimonial qualitativa no exercício financeiro de 2024.
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Procedimentos Contábeis Patrimoniais (MCASP)
Gabarito: letra A. A entidade deve registrar uma variação patrimonial qualitativa no exercício de 2024, pois o serviço foi prestado em 2023, mas não houve registro patrimonial naquele exercício. A correção do erro deve ser feita diretamente no patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado de 2024, configurando uma variação qualitativa (ajuste de exercícios anteriores).
A questão exige conhecer o tratamento de fatos que alteram o patrimônio após o encerramento do exercício, conforme o MCASP. O serviço de poda foi realizado em dezembro/2023, gerando uma VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) que deveria ter sido reconhecida naquele ano. Como a entidade não efetuou nenhum registro nas classes patrimoniais (1, 2, 3, 4) em 2023, a correção deve ocorrer em 2024 como uma variação qualitativa. As demais alternativas apresentam erros de conceito ou de classificação orçamentária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o MCASP, a correção de erro de exercício anterior é registrada diretamente no patrimônio líquido, sem afetar o resultado do período corrente. Essa movimentação é classificada como variação patrimonial qualitativa, pois altera a composição do patrimônio (aumenta o passivo ou diminui o ativo) sem transitar pelas contas de VPA/VPD do exercício. No caso, o serviço foi prestado em 2023, mas a entidade só irá reconhecer a obrigação e a despesa em 2024, por meio de um ajuste de exercícios anteriores – o que é uma variação qualitativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser registrada uma variação patrimonial quantitativa em 05/01/2024 e uma despesa corrente na mesma data. A variação quantitativa altera o patrimônio líquido por meio de VPA/VPD, o que não é correto aqui, pois o fato gerador (prestação do serviço) ocorreu em 2023. A despesa orçamentária (empenho e liquidação) ocorre em 2024, mas o reconhecimento patrimonial deve refletir a competência de 2023, sendo ajustado via variação qualitativa. Além disso, a despesa corrente é registrada no momento da liquidação, mas o principal erro é a classificação como variação quantitativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica a utilização do elemento de despesa 37 – Locação de Mão de Obra. O serviço de poda de árvores é um serviço de pessoa física, mas não se enquadra como locação de mão de obra (que envolve cessão de trabalhadores). O elemento adequado seria o 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, ou similar. O erro está na classificação do elemento de despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere registrar uma variação patrimonial quantitativa em 08/01/2024 (data do pagamento) e uma despesa corrente em 05/01/2024. O pagamento não gera variação quantitativa; ele apenas extingue a obrigação (passivo) e reduz o disponível (ativo), sendo uma variação qualitativa. A despesa corrente é reconhecida na liquidação (05/01/2024), mas a variação patrimonial decorrente do serviço (VPD) já deveria ter sido reconhecida em 2023. Portanto, a alternativa mistura conceitos e prazos errados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o elemento de despesa 93 – Indenizações e Restituições. O serviço de poda é uma despesa comum, não uma indenização ou restituição. O elemento correto é o 36 (ou 37 se houver cessão de mão de obra, o que não é o caso). A classificação está totalmente equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o conceito de variação patrimonial qualitativa e quantitativa. A correção de erros de exercícios anteriores é uma variação qualitativa, e não quantitativa. Além disso, tenta induzir o aluno a classificar a despesa como locação de mão de obra ou indenização, quando o correto é serviço de pessoa física.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: fatos que alteram o patrimônio líquido sem transitar pelo resultado do exercício (como ajustes de exercícios anteriores) são variações qualitativas. Já as variações quantitativas são as VPA e VPD que afetam o resultado do período. Na resolução, identifique primeiro o momento do fato gerador (competência) e depois o momento do registro orçamentário.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)