NBC TSP 11 – Classificação de Ativos Circulantes
Gabarito: letra E. A NBC TSP 11 (que adota os mesmos critérios da NBC TG 1000 para o setor público) determina que um ativo mantido essencialmente para negociação deve ser classificado como circulante. A alternativa E reproduz esse critério literalmente.
A banca cobra os critérios de classificação de ativos circulantes. A pegadinha está nas exceções e nos prazos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que caixa e equivalentes são sempre circulantes, mesmo com restrição de uso por 12 meses. A norma diz o contrário: caixa e equivalentes são circulantes, a menos que sua troca ou uso seja restrita por pelo menos 12 meses – nesse caso, devem ser não circulantes (NBC TG 1000, item 4.5(d)).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ativo que se espera realizar em até 12 meses é circulante (NBC TG 1000, item 4.5(c)). A dependência de autorização orçamentária não altera essa classificação. Portanto, classificá-lo como não circulante é erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Passivos financeiros com pagamento previsto em até 12 meses são circulantes, mesmo que o prazo original de liquidação fosse superior, conforme item 83 da NBC TSP 11: "A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulante quando o seu pagamento estiver previsto para o período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis, mesmo que: (a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora dívidas com prazo superior a 12 meses sejam não circulantes, o critério apresentado ("que não dependam de autorização orçamentária") é irrelevante. A classificação baseia-se no prazo de pagamento, não na exigência de autorização orçamentária. A afirmação é imprecisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TG 1000, item 4.5(b), determina que um ativo mantido essencialmente para negociação é circulante. A alternativa descreve exatamente essa situação, citando ativos financeiros mantidos para negociação como exemplo.
NBC-TG-1000-4.5
NBC TG 1000 item 4.5: A entidade deve classificar um ativo como circulante quando: [...] (b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
Portanto, a única alternativa compatível com a norma é a letra E.
Gabarito: letra E