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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc071965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Viviane é a atual Governadora do Estado de Sergipe e seu marido, Enrico, pretende se candidatar, pela primeira vez, à Presidência da República Federativa do Brasil nas próximas eleições que ocorrerão em 2026. Viviane deseja continuar no cargo até o final do seu mandato e ser reeleita nas próximas eleições para o Governo do Estado em 2026. Seu filho, André, que nunca participou de política, tem o sonho de se candidatar para Prefeito da cidade X, que se localiza no Estado de Sergipe, nas eleições de 2028. Nessa situação hipotética, considerando que Viviane seja reeleita, com base apenas nas informações fornecidas, Enrico
  1. Aé André poderão ser elegíveis, desde que Viviane, no exercício de seu mandato, seja substituída, pelo menos uma vez, dentro dos três meses anteriores ao pleito.
  2. Bserá inelegível para o cargo pretendido, enquanto André será elegível para O cargo que deseja.
  3. Ce André serão elegíveis para os pretensos cargos.
  4. DE André serão inelegíveis para os pretensos cargos.
  5. Eserá elegível para o cargo pretendido, enquanto André será inelegível para o cargo que deseja,
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GabaritoE — será elegível para o cargo pretendido, enquanto André será inelegível para o cargo que deseja,

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade reflexa e renúncia (CF, art. 14, §§ 6º e 7º)

Gabarito: letra E. Enrico (marido da governadora) é elegível para Presidente da República porque a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º da Constituição Federal só atinge cargos no território de jurisdição do titular – a Presidência é cargo nacional, não estadual. Já André (filho) é inelegível para Prefeito de cidade dentro do mesmo estado, por ser parente em primeiro grau da governadora e não se enquadrar na exceção (não é titular de mandato eletivo).

A questão exige a correta aplicação dos §§ 6º e 7º do art. 14 da CF/88. O §7º estabelece a inelegibilidade reflexa:

Art. 14, §7CF/88

Constituição Federal, art. 14, §7º: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

Já o §6º exige renúncia do próprio titular para concorrer a outro cargo, o que não se aplica aos parentes.

Análise de Enrico (marido)

  • É cônjuge da governadora de Sergipe.

  • Pretende candidatar-se à Presidência da República (cargo federal, âmbito nacional).

  • A inelegibilidade do §7º limita-se ao território de jurisdição do titular – no caso, o Estado de Sergipe. Como o cargo de Presidente não está circunscrito a esse território, Enrico não é atingido pela regra.

  • Também não precisa renunciar a nada (a renúncia do §6º é exigida do próprio titular que quer outro cargo, não do cônjuge).

  • Conclusão: Enrico é elegível.

Análise de André (filho)

  • É parente em primeiro grau (filho) da governadora.

  • Pretende candidatar-se a Prefeito de uma cidade localizada no Estado de Sergipe – exatamente o território de jurisdição da governadora.

  • Incide a inelegibilidade reflexa: parente até 2º grau de governador é inelegível para cargos no mesmo estado.

  • Ele não se enquadra na exceção final do §7º ("salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição"), pois nunca exerceu mandato eletivo.

  • Conclusão: André é inelegível.

Pessoa

Cargo Pretendido

Relação com Governadora

Território do Cargo vs. Jurisdição

Elegibilidade (art. 14, §7º)

Fundamento

Enrico (marido)

Presidente da República

Cônjuge

Nacional (fora do Estado de Sergipe)

Elegível

Inelegibilidade reflexa limitada ao território de jurisdição do titular

André (filho)

Prefeito (cidade em Sergipe)

Filho (1º grau)

Estadual (dentro do Estado de Sergipe)

Inelegível

Parente de governador, sem exceção (não é titular de mandato eletivo)

Verificação das alternativas

  • Alternativa A – ❌ Incorreta. A substituição eventual de Viviane não afasta a inelegibilidade de André; além disso, o prazo de três meses não é o previsto (o §7º fala em seis meses para substituição que gera inelegibilidade, e a exceção é outra).

  • Alternativa B – ❌ Incorreta. Inverte a situação: Enrico é elegível, André é inelegível.

  • Alternativa C – ❌ Incorreta. André não é elegível.

  • Alternativa D – ❌ Incorreta. Enrico é elegível.

  • Alternativa E – ✅ Correta. Enrico elegível; André inelegível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com dois pontos: (1) achar que a inelegibilidade reflexa atinge o cônjuge mesmo para cargo fora do estado – mas a CF é clara ao restringir ao território de jurisdição; (2) supor que o filho poderia ser elegível por ser "primeira candidatura" – a inelegibilidade independe de experiência política. A exceção do §7º (já titular de mandato) não se aplica a André.

PEGA ESSA DICA!

Decore o mapa das inelegibilidades reflexas: o cônjuge/parente do chefe do Executivo só é atingido para cargos na mesma circunscrição (estado para governador, município para prefeito, país para presidente). A renúncia de 6 meses (art. 14, §6º) só vale para o próprio titular que quer concorrer a outro cargo, não para parentes.

Gabarito: letra E.

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