Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc071967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre outros,
Apelas Defensorias Públicas dos Estados.
Bpela Mesa do Senado Federal.
Cpor Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dpela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
Epelo Advogado-Geral da União.
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GabaritoB — pela Mesa do Senado Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cancelamento de súmula vinculante: legitimados para provocar
Gabarito: letra B. A provocação para cancelamento de súmula vinculante pode ser feita pelos mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da CF), entre os quais se inclui a Mesa do Senado Federal (inciso II). As demais alternativas ou não estão no rol, ou apresentam variações incorretas (âmbito, conselho estadual, AGU).
O art. 2º da Lei 11.417/2006 estabelece que o STF pode editar, rever ou cancelar súmula vinculante "de ofício ou por provocação". A doutrina e a jurisprudência consolidaram que os legitimados para a provocação são os mesmos do art. 103 da Constituição Federal, conforme entendimento pacífico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As Defensorias Públicas dos Estados não constam do rol do art. 103 da CF, nem de qualquer outra previsão legal para provocar cancelamento de súmula vinculante. A legitimidade é restrita aos entes e órgãos listados naquele dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Mesa do Senado Federal é expressamente prevista no art. 103, II, da CF como legitimada para propor ADI e ADC, e também para provocar o cancelamento de súmula vinculante. Veja o texto literal:
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... II — a Mesa do Senado Federal;
Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 103, VII, da CF legitima o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e não um Conselho Estadual. A banca troca o âmbito federal pelo estadual, o que invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 103, IX, da CF exige que a confederação sindical ou entidade de classe seja de âmbito nacional. A alternativa inclui âmbitos estadual, municipal ou distrital, o que amplia indevidamente o rol. Apenas a entidade de abrangência nacional é legitimada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Advogado-Geral da União (AGU) não é legitimado para propor ADI ou cancelar súmula vinculante. Sua função é defender o ato impugnado (art. 103, §3º, CF). Quem figura no rol é o Procurador-Geral da República (inciso VI).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgãos e âmbitos: coloca "Conselho Estadual da OAB" (em vez de Federal), confederação em âmbito não nacional, e o AGU como se fosse legitimado. Memorize o rol taxativo do art. 103 e os detalhes de cada inciso.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade