Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc071968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere:I. Os conflitos de competência entre Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.II. As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.III. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o que se afirma em
AI e lII,apenas.
BI, II e III.
CII e III, apenas.
DI,apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoC — II e III, apenas.
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Competência da Justiça do Trabalho
Gabarito: letra C. A competência material da Justiça do Trabalho está definida no art. 114 da Constituição Federal. Os itens II e III correspondem exatamente aos incisos VI e VII desse artigo. O item I, por outro lado, não se enquadra na competência trabalhista, pois conflitos de competência entre o STJ e o TST são dirimidos pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ressalva do próprio art. 114, V.
Art. 114CF/88
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que compete à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre STJ e TST. O art. 114, V, estabelece que a Justiça do Trabalho julga conflitos entre órgãos com jurisdição trabalhista (ex.: entre dois TRTs ou entre um TRT e o TST). Quando o conflito envolve um tribunal de outro ramo (STJ), a competência é do STF (art. 102, I, "o" — ressalva expressa no próprio inciso). Portanto, o item I está fora da competência da Justiça do Trabalho.
Item II — ✅ Correto
O inciso VI do art. 114 é literal: "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". A banca utiliza a redação exata. A Súmula Vinculante 22 do STF também consolida esse entendimento. Logo, item II correto.
Item III — ✅ Correto
O inciso VII do art. 114 é igualmente literal: "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho". Portanto, item III correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a incluir o item I, confundindo conflitos internos da Justiça do Trabalho (art. 114, V) com conflitos entre tribunais de diferentes ramos. Lembre-se: se um dos envolvidos não é órgão da Justiça do Trabalho, o conflito é resolvido pelo STF.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III. Gabarito: letra C.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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