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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc071969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes ações constitucionais:I. Habeas corpus, sendo paciente um Ministro de Estado.II. Mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.III. Habeas data contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados.Compete, respectivamente, processá-las e julgá-las, originariamente, ao
  1. ASupremo Tribunal Federal (I), Superior Tribunal de Justiça (II e III).
  2. BSuperior Tribunal de Justiça (I e II) e Supremo Tribunal Federal (III).
  3. CSupremo Tribunal Federal (I e II) e Superior Tribunal de Justiça (III).
  4. DSupremo Tribunal Federal, nas três situações.
  5. ESuperior Tribunal de Justiça, nas três situações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Supremo Tribunal Federal, nas três situações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do STF nas ações constitucionais

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal (STF) detém competência originária para processar e julgar habeas corpus quando paciente é Ministro de Estado, mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União e habeas data contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme o art. 102, I, alíneas 'c' e 'd' da Constituição Federal.

A questão testa o conhecimento literal da regra de competência originária do STF prevista no art. 102, I, da CF. A leitura conjunta das alíneas demonstra que as três situações estão na esfera de atribuições da Suprema Corte.

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

Note que a alínea 'd' inclui expressamente:

  • O habeas corpus quando o paciente for uma das pessoas listadas nas alíneas anteriores (entre elas, Ministros de Estado — alínea 'c');

  • O mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União;

  • O habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.

Portanto, todos os três itens são de competência originária do STF, não havendo que se falar em STJ para nenhum deles.

Competência originária (art. 102, I)
  • 1Alínea 'c' (pessoas)
    • Ministros de Estado
    • Comandantes das Forças
    • Membros dos Tribunais Superiores
    • Membros do TCU
    • Chefes de missão diplomática
  • 2Alínea 'd' (ações)
    • Habeas corpus
      • Paciente = pessoas da alínea 'c'
    • Mandado de segurança
      • Contra atos do Presidente
      • Contra atos das Mesas (CD/SF)
      • Contra atos do TCU
      • Contra atos do PGR
      • Contra atos do próprio STF
    • Habeas data
      • Mesmos atos do MS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o STF apenas ao habeas corpus (I) e remete o mandado de segurança (II) e o habeas data (III) ao STJ. Contraria o art. 102, I, 'd', que prevê ambos os instrumentos contra atos do TCU e da Mesa da Câmara, respectivamente, como de competência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca o STJ como competente para o habeas corpus (I) e o mandado de segurança (II), e o STF para o habeas data (III). Erro: o habeas corpus com paciente Ministro de Estado é do STF (art. 102, I, 'c' c/c 'd'), e o mandado de segurança contra ato do TCU também é do STF (alínea 'd').

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao STF o habeas corpus (I) e o mandado de segurança (II), mas joga o habeas data (III) para o STJ. O art. 102, I, 'd' é claro: o habeas data contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados é de competência originária do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Coerente com o texto constitucional: todas as três ações são de competência originária do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ é competente para as três. Desconsidera que as autoridades envolvidas (Ministro de Estado, TCU, Mesa da Câmara) estão sujeitas à jurisdição originária do STF, conforme art. 102, I.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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