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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc071972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O artigo 344 do Código de Processo Cívil dispõe que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia produzirá esse efeito mesmo se
  1. Aas alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossimeis.
  2. Bhouver litisconsórcio passivo e algum dos réus contestar a ação.
  3. Co réu apresentar contestação intempestiva, mas antes do julgamento da ação.
  4. Do litígio versar sobre direitos indisponíveis.
  5. Eas alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com a prova constante dos autos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o réu apresentar contestação intempestiva, mas antes do julgamento da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia e seus efeitos no CPC/2015

Gabarito: letra C. A revelia (art. 344 do CPC) produz a presunção de veracidade das alegações de fato do autor, e esse efeito só é afastado nas hipóteses taxativas do art. 345. A apresentação de contestação intempestiva não está nesse rol; portanto, mesmo que o réu conteste antes do julgamento, mas fora do prazo, a revelia já se consumou e seus efeitos permanecem.

Art. 344CPC

Art. 344 — "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."

Art. 345 — "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:" I — havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III — a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV — as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

A banca testa o conhecimento das exceções legais à revelia. Enquanto as alternativas A, B, D e E correspondem exatamente a esses incisos (e, portanto, afastariam o efeito da revelia), a alternativa C é a única em que o efeito permanece, por não se enquadrar em nenhuma exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A contestação intempestiva não consta do art. 345. Muitos candidatos confundem e acham que qualquer manifestação do réu, mesmo fora do prazo, afasta a revelia. No entanto, a revelia é um estado processual que se consuma com o fim do prazo sem contestação; a contestação posterior não retroage para afastá-la. Portanto, o efeito do art. 344 incide normalmente. Fique atento: as exceções do art. 345 são taxativas e não incluem a contestação fora do prazo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revelia produz efeito mesmo se as alegações forem inverossímeis. O art. 345, IV, dispõe exatamente o contrário: a revelia não produz efeito nesse caso. É uma das exceções legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a revelia produz efeito mesmo com litisconsórcio passivo e algum réu contestando. O art. 345, I, é claro: havendo pluralidade de réus, se qualquer um contestar, a revelia não opera. O correto é que, nessa hipótese, o efeito é afastado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O réu que apresenta contestação intempestiva (fora do prazo) não impede a revelia, porque a lei exige contestação tempestiva para evitar a revelia. A contestação intempestiva não está prevista no art. 345 como exceção. Assim, o efeito da revelia (presunção de veracidade) permanece, mesmo que o réu tenha se manifestado antes do julgamento. É a única alternativa em que o efeito não é afastado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revelia não produz efeito quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis (art. 345, II). Essa é outra exceção expressa. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegações em contradição com prova dos autos também afastam o efeito da revelia (art. 345, IV). A alternativa está errada por afirmar o oposto.

Situação

Efeito da revelia (art. 344)?

Fundamento

Alegações inverossímeis

Não

Art. 345, IV

Litisconsórcio com contestação de algum réu

Não

Art. 345, I

Contestação intempestiva

Sim

Não há exceção legal

Direitos indisponíveis

Não

Art. 345, II

Alegações em contradição com provas

Não

Art. 345, IV

Gabarito: letra C

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