Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc071972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O artigo 344 do Código de Processo Cívil dispõe que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia produzirá esse efeito mesmo se
Aas alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossimeis.
Bhouver litisconsórcio passivo e algum dos réus contestar a ação.
Co réu apresentar contestação intempestiva, mas antes do julgamento da ação.
Do litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Eas alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com a prova constante dos autos.
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GabaritoC — o réu apresentar contestação intempestiva, mas antes do julgamento da ação.
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Revelia e seus efeitos no CPC/2015
Gabarito: letra C. A revelia (art. 344 do CPC) produz a presunção de veracidade das alegações de fato do autor, e esse efeito só é afastado nas hipóteses taxativas do art. 345. A apresentação de contestação intempestiva não está nesse rol; portanto, mesmo que o réu conteste antes do julgamento, mas fora do prazo, a revelia já se consumou e seus efeitos permanecem.
Art. 344CPC
Art. 344 — "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."
Art. 345 — "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:" I — havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III — a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV — as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
A banca testa o conhecimento das exceções legais à revelia. Enquanto as alternativas A, B, D e E correspondem exatamente a esses incisos (e, portanto, afastariam o efeito da revelia), a alternativa C é a única em que o efeito permanece, por não se enquadrar em nenhuma exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A contestação intempestiva não consta do art. 345. Muitos candidatos confundem e acham que qualquer manifestação do réu, mesmo fora do prazo, afasta a revelia. No entanto, a revelia é um estado processual que se consuma com o fim do prazo sem contestação; a contestação posterior não retroage para afastá-la. Portanto, o efeito do art. 344 incide normalmente. Fique atento: as exceções do art. 345 são taxativas e não incluem a contestação fora do prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revelia produz efeito mesmo se as alegações forem inverossímeis. O art. 345, IV, dispõe exatamente o contrário: a revelia não produz efeito nesse caso. É uma das exceções legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a revelia produz efeito mesmo com litisconsórcio passivo e algum réu contestando. O art. 345, I, é claro: havendo pluralidade de réus, se qualquer um contestar, a revelia não opera. O correto é que, nessa hipótese, o efeito é afastado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O réu que apresenta contestação intempestiva (fora do prazo) não impede a revelia, porque a lei exige contestação tempestiva para evitar a revelia. A contestação intempestiva não está prevista no art. 345 como exceção. Assim, o efeito da revelia (presunção de veracidade) permanece, mesmo que o réu tenha se manifestado antes do julgamento. É a única alternativa em que o efeito não é afastado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revelia não produz efeito quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis (art. 345, II). Essa é outra exceção expressa. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alegações em contradição com prova dos autos também afastam o efeito da revelia (art. 345, IV). A alternativa está errada por afirmar o oposto.