Curador Especial no CPC
Gabarito: letra D. Segundo o art. 72, II, do CPC, é obrigatória a nomeação de curador especial ao réu preso revel, enquanto não for constituído advogado. As demais alternativas ampliam ou desviam das hipóteses legais.
O dispositivo que rege a matéria é o art. 72 do Código de Processo Civil:
Art. 72CPC
Art. 72 — O juiz nomeará curador especial ao I — incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade II — réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado Parágrafo único — A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei
A banca testa o conhecimento literal das hipóteses de nomeação obrigatória. A alternativa D reproduz fielmente o inciso II.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inépcia da contestação não gera obrigatoriedade de curador especial. O juiz pode indeferir a contestação inepta (art. 330, §1º, CPC) ou julgar antecipadamente o mérito, mas não há previsão de nomeação de curador para esse réu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 72, I, exige que o incapaz não tenha representante legal ou que haja conflito de interesses com o representante. Se o incapaz já tem representante legal (e não há conflito), a nomeação não é obrigatória, sendo desnecessária. A alternativa erra ao afirmar que é obrigatória "mesmo que tenha representante legal".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O curador especial para réu revel só é obrigatório se a citação tiver sido feita por edital ou com hora certa (art. 72, II). Se o réu foi citado pessoalmente e não contestou, revel, não se enquadra na hipótese. A alternativa amplia indevidamente a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 72, II: o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, e a obrigatoriedade perdura enquanto não for constituído advogado. A expressão "mas somente enquanto não constituir advogado" está em perfeita harmonia com a parte final do inciso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pessoa que declara não ter condições de contratar advogado faz jus à assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, CF e Lei 1.060/1950), não à nomeação de curador especial. Curador especial é figura distinta, voltada a proteger interesses de incapazes ou réus em situações específicas de revelia.
Gabarito: letra D.