Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc071976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Da acordo com o Código Civil, a propriedade por ser resolvida
Apelo implemento de condição ou pelo advento de termo.
Bsomente em relação a bens Imóveis.
Cpelo implemento de condição, mas jamais pelo advento de termo.
Dpelo advento de termo, mas jamais pelo implemento de condição.
Esomente pela usucapião ou pelo perecimento da coisa.
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GabaritoA — pelo implemento de condição ou pelo advento de termo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade Resolúvel – Implemento de Condição e Advento de Termo
Gabarito: letra A. O Código Civil, no art. 1.359, estabelece expressamente que a propriedade pode ser resolvida tanto pelo implemento de condição quanto pelo advento de termo. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
A questão cobra a literalidade do art. 1.359 do CC, que trata da chamada propriedade resolúvel. A resolução ocorre quando a propriedade é adquirida sob condição resolutiva ou a termo, e, uma vez implementada a condição ou advento o termo, a propriedade se resolve (extingue-se) automaticamente, retroagindo ou não conforme a natureza do evento.
O artigo é claro:
Art. 1359CC
Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Portanto, ambas as hipóteses são admitidas. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a propriedade pode ser resolvida "pelo implemento de condição ou pelo advento de termo", exatamente nos termos do art. 1.359 do CC. Não há restrição: tanto a condição (evento futuro e incerto) quanto o termo (evento futuro e certo) podem ensejar a resolução da propriedade. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa limita a resolução "somente em relação a bens imóveis". O art. 1.359 não faz essa distinção; aplica-se a qualquer bem (móvel ou imóvel) que seja objeto de direito real. A resolução da propriedade decorre do título constitutivo, independentemente da natureza do bem. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a resolução ocorre "pelo implemento de condição, mas jamais pelo advento de termo". O art. 1.359 menciona ambos cumulativamente, não admitindo a exclusão do termo. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversamente, afirma que a resolução se dá "pelo advento de termo, mas jamais pelo implemento de condição". Também contrária à dicção do artigo, que prevê ambas as possibilidades. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a propriedade se resolve "somente pela usucapião ou pelo perecimento da coisa". Usucapião e perecimento são causas de perda da propriedade (art. 1.275 do CC), não de resolução — que é figura específica decorrente do título. Confunde institutos distintos. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "resolução da propriedade" e "perda da propriedade". Usucapião e perecimento são hipóteses de perda (art. 1.275), não de resolução (art. 1.359). Além disso, tentou restringir a condição ou o termo isoladamente, quando o artigo admite ambos.