Bprescreve no mesmo prazo em que a pretensão a que se refere.
Cprescreve no prazo de 10 anos, qualquer que seja a pretensão a que se refere.
Dprescreve no prazo de 5 anos, qualquer que seja a pretensão a que se refere.
Eé imprescritível, independentemente da pretensão a que se refere.
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GabaritoB — prescreve no mesmo prazo em que a pretensão a que se refere.
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Prescrição da Exceção (Direito Civil)
Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 190, estabelece que a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão a que se refere — é o que a alternativa B reproduz fielmente.
A questão cobra a regra geral sobre a prescrição da exceção (defesa indireta). O dispositivo central é:
Art. 190CC
Art. 190 — "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão"
Diferentemente do que alguns autores sustentam (que a exceção seria imprescritível quando não houver prazo próprio), o CC/2002 adotou a tese de que a exceção acompanha a pretensão. Portanto, a alternativa correta é a B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção se sujeita à decadência. O dispositivo é claro: "prescreve", ou seja, trata-se de prescrição, não decadência. A exceção é um meio de defesa que, quando perde o prazo, extingue-se pela prescrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 190: a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão. Não há prazo fixo geral; depende da pretensão a que se opõe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece um prazo fixo de 10 anos para toda e qualquer exceção. O prazo de 10 anos (art. 205) é a regra geral de prescrição das pretensões quando a lei não fixa prazo menor, mas a exceção segue o prazo da pretensão, não um prazo autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C, mas com prazo de 5 anos. Não há previsão de prazo único para exceções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara a exceção imprescritível. O art. 190 rechaça essa tese: a exceção prescreve sim, no mesmo prazo da pretensão. A imprescritibilidade é excepcional (ex.: pretensão de reparação de dano ambiental, conforme Tema 999 do STF), mas não é a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca FCC adora cobrar o art. 190 do CC. Lembre-se: "a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão" — é a literalidade da lei. Não confunda com as correntes doutrinárias que defendem a imprescritibilidade da exceção em certos casos; a banca cobra a regra do Código.