Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc072022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
Adisponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, promoções e remuneração, tendo a discussão e votação desses projetos de lei início no Senado Federal, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de referidos projetos.
Bfixem ou modifiquem os efeitos das Força Armadas, tendo a discussão e votação desses projetos de lei inicio no Senado Federal, vedada a solicitação de urgência para apreciação de referidos projetos pelo Presidente da República.
Cdisponham sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública, tendo e discussão e votação desses projetos de lei início no Senado Federal, podendo o Presidente da República solicitar urgência na apreciação apenas de medidas provisórias e não de projetos de lei de sua iniciativa.
Ddisponham sobre criação de cargos na Administração direta e autárquica, devendo o Presidente da República submeter seu projeto de lei, de imediato, ao Congresso Nacional, vedada a solicitação. pelo Presidente da República, de urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa.
Efixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas, tendo a discussão e votação desses projetos de lei início a Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de referidos projetos.
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GabaritoE — fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas, tendo a discussão e votação desses projetos de lei início a Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de referidos projetos.
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Iniciativa privativa do Presidente da República – Forças Armadas e tramitação
Gabarito: letra E. Compete privativamente ao Presidente da República iniciar leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas (CF, art. 61, §1º, I). Tais projetos têm discussão e votação iniciadas na Câmara dos Deputados (CF, art. 64), e o Presidente pode solicitar urgência para sua apreciação (CF, art. 64, §1º). A alternativa E descreve corretamente esses três elementos.
A questão combina três pontos: a matéria de iniciativa privativa, o local de início da tramitação e a possibilidade de urgência. A banca insere distratores que trocam o local (Senado em vez de Câmara) ou vedam a urgência.
Art. 61, §1CF/88
Art. 61, §1º, I – CF
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
Art. 64CF/88
Art. 64 – CF
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Art. 64, §1º – CF
O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A matéria (militares das Forças Armadas) é de iniciativa privativa (art. 61, §1º, II, f), mas o início da tramitação é erradamente indicado como Senado Federal. O art. 64 determina início na Câmara dos Deputados. Ademais, a afirmação de que o Presidente pode solicitar urgência está correta, mas o erro no local de início já a torna falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Duplo erro: primeiro, o texto diz "efeitos" em vez de "efetivos" (art. 61, §1º, I); segundo, afirma que o início é no Senado Federal e que é vedada a urgência. Ambos contrariam o art. 64 e seu §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a criação e extinção de Ministérios seja matéria de iniciativa privativa (art. 61, §1º, II, e), o início é na Câmara, não no Senado. Ainda, a urgência pode ser solicitada para projetos de lei do Presidente, não apenas para medidas provisórias (art. 64, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de cargos na Administração direta e autárquica é de iniciativa privativa (art. 61, §1º, II, a). A alternativa incorre ao vedar a solicitação de urgência, o que é permitido pelo art. 64, §1º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a matéria (fixar ou modificar efetivos das Forças Armadas) é de iniciativa privativa (art. 61, §1º, I); a tramitação inicia-se na Câmara dos Deputados (art. 64); e o Presidente pode solicitar urgência (art. 64, §1º). A alternativa reproduz fielmente os dispositivos constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o local de início da tramitação (Câmara ↔ Senado) e, em algumas alternativas, veda a urgência. Grave: projetos de iniciativa do Presidente sempre começam na Câmara, e ele sempre pode pedir urgência. O art. 64, caput e §1º, são a chave.