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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc072024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Juan, nascido no exterior, pretende se naturalizar brasileiro após mais de vinte anos ininterruptos residindo no Brasil, onde trabalha como vendedor autônomo, tendo aqui nascido seu filho, Evandro, brasileiro, que hoje é maior de idade, Se, cumpridos os requisitos, Juan se naturalizar brasileiro, mas for comprovada fraude relacionada ao seu processo de naturalização e, se Evandro quiser renunciar à nacionalidade brasileira para adquirir apenas a nacionalidade originária do seu pai, Juan
  1. Aterá cancelada sua naturalização, por sentença judicial. Já Evandro, que e brasileiro nato, poderá ter declarada a perda da sua nacionalidade se fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
  2. Bnão terá cancelada sua naturalização, pois a perda da nacionalidade brasileira somente é possível em caso de atentado contra à Estado Democrático. Já Evandro não é considerado brasileiro nato, pois nasceu antes da naturalização de seu pai, sendo que a renúncia à nacionalidade brasileira apenas pode ser feita por brasileiros natos.
  3. Cterá cancelada sua naturalização, por sentença judicial ou decisão administrativa. Já Evandro não poderá ter declarada a perda da sua nacionalidade, pois é brasileiro nato.
  4. Dnão terá cancelada sua natural, pois a perda da nacionalidade brasileira somente é possível em caso de atentado contra a ordem constitucional .Já Evandro não poderá ter declarada a perda da sua nacionalidade, pois é brasileiro nato.
  5. Eterá cancelada sua naturalização, por sentença judicial ou decisão administrativa. Já Evandro, que é brasileiro nato, poderá ter declarada a perda da sua nacionalidade se fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
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GabaritoA — terá cancelada sua naturalização, por sentença judicial. Já Evandro, que e brasileiro nato, poderá ter declarada a perda da sua nacionalidade se fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Perda da Nacionalidade

Gabarito: letra A. O cancelamento da naturalização por fraude depende de sentença judicial (CF, art. 12, §4º, I). Já o brasileiro nato pode perder a nacionalidade por pedido expresso, salvo se gerar apatridia (art. 12, §4º, II). A alternativa A espelha exatamente esses dois comandos.

A questão exige o conhecimento literal do §4º do art. 12 da Constituição Federal, que trata da perda da nacionalidade. Vejamos o texto:

Art. 12, §4CF/88

§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Além disso, Evandro é brasileiro nato por ter nascido em território brasileiro (art. 12, I, a), independentemente da nacionalidade de seu pai. Portanto, ele se enquadra no inciso II.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Juan: correta a afirmação de que a naturalização será cancelada por sentença judicial. A fraude é uma das hipóteses do inciso I.

  • Evandro: correta a afirmação de que, sendo brasileiro nato, pode ter declarada a perda da nacionalidade se fizer pedido expresso, ressalvada a apatridia (inciso II). Como ele deseja adquirir a nacionalidade originária do pai, não há risco de apatridia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Juan: afirma que não terá cancelada a naturalização e que a perda só é possível por atentado ao Estado Democrático. Erro: o inciso I prevê também a fraude como causa.

  • Evandro: afirma que não é brasileiro nato por ter nascido antes da naturalização do pai. Evandro nasceu no Brasil, logo é brasileiro nato (art. 12, I, a). Além disso, diz que a renúncia só pode ser feita por brasileiros natos – o que é verdade, mas na parte anterior erra ao negar a condição de nato a Evandro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Juan: inclui “ou decisão administrativa”. O inciso I exige sentença judicial; decisão administrativa não é suficiente.

  • Evandro: afirma que não pode perder a nacionalidade por ser brasileiro nato. Erro: o inciso II permite a perda por pedido expresso, independentemente de ser nato ou naturalizado, desde que não gere apatridia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Juan: repete o erro de que a perda só é possível por atentado, ignorando a fraude.

  • Evandro: mesmo erro da alternativa C: nega a possibilidade de perda para brasileiro nato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Juan: repete o erro de incluir “decisão administrativa”.

  • Evandro: a parte sobre Evandro está correta (pedido expresso, ressalva de apatridia), mas a primeira parte sobre Juan é parcialmente errada, tornando toda a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o texto do art. 12, §4º: para o naturalizado, cancelamento só por sentença judicial; para qualquer brasileiro, perda por pedido expresso (com exceção da apatridia). A banca adora inserir “decisão administrativa” como distrator.

Gabarito: letra A

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