Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc072026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Conceder-se-á mandado de injunção
Asempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, competindo sempre ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo originariamente.
Bsempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, competindo ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo, originariamente, dentre outras hipóteses, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados.
Csempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, competindo ao Superior Tribunal de Justiça processá-la e julgá-lo, originariamente, dentre outras hipóteses, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Senado Federal.
Dpara ser declarada a Inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, sendo dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando e órgão administrativo, para fazê-lo em até vinte dias, competindo sempre ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo originariamente.
Epara ser declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, sendo dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, competindo ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, dentre outras hipóteses, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional.
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GabaritoB — sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, competindo ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo, originariamente, dentre outras hipóteses, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados.
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Mandado de Injunção
Gabarito: letra B. O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI). A competência para julgamento varia conforme a autoridade responsável pela elaboração da norma; a alternativa B menciona corretamente que o STF julga originariamente quando a elaboração é atribuição da Câmara dos Deputados (CF, art. 102, I, “q”).
A banca cobra o conhecimento do cabimento do mandado de injunção e da regra de competência do STF. É essencial distinguir esse remédio constitucional do habeas data e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mistura o mandado de injunção com o habeas data. O habeas data (art. 5º, LXXII) é que assegura o conhecimento de informações pessoais. Além disso, afirma que a competência é sempre do STF, o que é falso — o STF só julga nos casos do art. 102, I, “q”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, LXXI: “sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Quanto à competência, acerta ao indicar o STF quando a elaboração da norma for atribuição da Câmara dos Deputados, conforme o art. 102, I, “q” da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a competência ao STJ quando a elaboração é do Senado Federal. O Senado Federal está no rol do art. 102, I, “q” (competência do STF). O STJ julga quando a omissão é de órgão ou autoridade federal da administração direta ou indireta, excluídos os casos de competência do STF (art. 105, I, “h”).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, §2º), não o mandado de injunção. A ADO tem objeto diverso (omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional) e procedimento próprio, com ciência ao Poder competente e prazo de 30 dias para órgão administrativo. A competência é sempre do STF, mas não é mandado de injunção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também confunde o mandado de injunção com a ADO. Além disso, atribui competência ao STJ quando a elaboração é do Congresso Nacional — que, assim como o Senado e a Câmara, é de competência do STF (art. 102, I, “q”).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre mandado de injunção e outros institutos: (i) com o habeas data (alternativa A) e (ii) com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (alternativas D e E). Além disso, troca as competências do STF e do STJ (alternativa C). Memorize: o STF julga mandado de injunção quando a norma é de atribuição dos órgãos federais superiores listados no art. 102, I, “q”; o STJ julga nos demais casos federais (art. 105, I, “h”).
💡 Dica: Para não errar, decore a redação do art. 5º, LXXI (especialmente as prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania) e o rol de competência do STF para mandado de injunção. Essa é uma cobrança clássica de literalidade.