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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
fc072029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, o valor da causa será, na
  1. Aação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
  2. Bação em que há cumulação de pedidos o de maior valor.
  3. Creconvenção o que constar da petição inicial
  4. Dação de alimentos, o valor de uma prestação alimentícia.
  5. Eação em que houver pedido subsidiário, a soma deste com o valor do pedido principal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor da Causa no CPC/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o inciso V do art. 292 do CPC/2015: na ação indenizatória, inclusive por dano moral, o valor da causa é o valor pretendido. As demais alternativas distorcem ou trocam os critérios legais.

Art. 292, VCPC

V — na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.

VI — na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

VII — na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor.

VIII — na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

III — na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.

1Ação indenizatória (V)
Valor pretendido
2Cumulação de pedidos (VI)
Soma dos valores
3Pedidos alternativos (VII)
Maior valor
4Pedido subsidiário (VIII)
Valor do pedido principal
5Ação de alimentos (III)
Soma de 12 prestações
6Reconvenção (caput)
Valor próprio do pedido
Valor da causa (art. 292 CPC/2015)
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Valor da causa (art. 292 CPC/2015): Ação indenizatória (V) (Valor pretendido); Cumulação de pedidos (VI) (Soma dos valores); Pedidos alternativos (VII) (Maior valor); Pedido subsidiário (VIII) (Valor do pedido principal); Ação de alimentos (III) (Soma de 12 prestações); Reconvenção (caput) (Valor próprio do pedido)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 292, V: "na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido." Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 292, VI determina que na cumulação de pedidos o valor da causa é a soma dos valores de todos os pedidos. A alternativa troca "soma" por "o de maior valor", que é a regra dos pedidos alternativos (inciso VII). Erro típico de troca de conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 292 afirma que o valor da causa consta da petição inicial ou da reconvenção, mas a alternativa diz que na reconvenção será "o que constar da petição inicial". Isso não é correto: a reconvenção tem seu próprio pedido e, portanto, seu próprio valor, a ser indicado na própria reconvenção (art. 292, caput). A afirmação é imprecisa e induz a erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 292, III estabelece que na ação de alimentos o valor da causa é a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas. A alternativa reduz a uma única prestação, contrariando a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conforme o art. 292, VIII, na ação com pedido subsidiário, o valor da causa é o valor do pedido principal, e não a soma deste com o subsidiário. O pedido subsidiário só será apreciado se o principal for rejeitado, mas o valor da causa já é fixado pelo principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões entre institutos semelhantes: B troca cumulação por alternativa; D reduz o número de prestações; E soma indevidamente pedido subsidiário. Fique atento à redação literal de cada inciso.

Gabarito: letra A

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