Competência no CPC – Foro competente para ações especiais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 50 do CPC/2015, que determina que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação possessória imobiliária não se propõe no foro de domicílio do réu, mas sim no foro de situação da coisa, com competência absoluta. Dispõe o art. 47, §2º do CPC:
Art. 47, §2CPC
Art. 47, §2º — "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação em que o ausente for réu deve ser proposta no foro de seu último domicílio, e não no foro de domicílio de seus herdeiros. Conforme o art. 49:
Art. 49CPC
Art. 49 — "A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação fundada em direito real sobre bens móveis, em regra, é proposta no foro de domicílio do réu, não no foro onde estiver situada a coisa. Essa é a regra do art. 46, caput:
Art. 46CPC
Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente correta. A regra está no art. 50:
Código de Processo Civil:
Art. 50 — "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de alimentos segue regra diversa: é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (o credor dos alimentos), não do alimentante (devedor). O art. 53, II do CPC estabelece essa regra, confirmando que a alternativa está equivocada.
Conclusão: apenas a alternativa D está em conformidade com o CPC, sendo, portanto, o gabarito.