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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc072030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com Código de Processo Civil, é competente para a ação
  1. Apossessória imobiliária o foro domicilio do réu.
  2. Bem que o ausente for réu o foro de domicilio de seus herdeiros.
  3. Cfundada em direito real sobre bem móvel, em regra, o foro em que estiver situada a coisa.
  4. Dem que o incapaz for réu o foro de domicilio de seu representante ou assistente.
  5. Ede alimentos o foro do domicilio do alimentante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em que o incapaz for réu o foro de domicilio de seu representante ou assistente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no CPC – Foro competente para ações especiais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 50 do CPC/2015, que determina que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação possessória imobiliária não se propõe no foro de domicílio do réu, mas sim no foro de situação da coisa, com competência absoluta. Dispõe o art. 47, §2º do CPC:

Art. 47, §2CPC

Art. 47, §2º — "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação em que o ausente for réu deve ser proposta no foro de seu último domicílio, e não no foro de domicílio de seus herdeiros. Conforme o art. 49:

Art. 49CPC

Art. 49 — "A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação fundada em direito real sobre bens móveis, em regra, é proposta no foro de domicílio do réu, não no foro onde estiver situada a coisa. Essa é a regra do art. 46, caput:

Art. 46CPC

Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente correta. A regra está no art. 50:

Código de Processo Civil:

Art. 50 — "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de alimentos segue regra diversa: é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (o credor dos alimentos), não do alimentante (devedor). O art. 53, II do CPC estabelece essa regra, confirmando que a alternativa está equivocada.

Conclusão: apenas a alternativa D está em conformidade com o CPC, sendo, portanto, o gabarito.

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