Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc072034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, o alienante
Anão responde vícios redibitórios, se a coisa tiver sido recebida em virtude de doação, ainda que onerosa
Bnão responde pela evicção , se a aquisição tiver ocorrido em hasta pública.
Crestituirá o valor que recebeu, com perdas e danos, se conhecia o vício redibitório.
Dnão pode, ainda que por convenção, eximir-se da responsabilidade pela evicção, nas relações civis.
Erestituirá o valor que recebeu, com perdas e danos, ainda que não conhecesse o vicio redibitório.
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GabaritoC — restituirá o valor que recebeu, com perdas e danos, se conhecia o vício redibitório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vícios Redibitórios e Evicção — Responsabilidade do Alienante
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 443 do Código Civil, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, ele deve restituir o valor recebido com perdas e danos; se não conhecia, restitui apenas o valor recebido, mais as despesas do contrato. A banca testa a literalidade dos arts. 441, 447, 443 e 448, exigindo atenção ao tratamento diferenciado dado ao alienante de boa-fé e de má-fé.
Responsabilidade do alienante
1Vícios redibitórios (arts. 441-443)
Alienante conhecia o vício
Restitui valor + perdas e danos
Alienante não conhecia
Restitui valor + despesas do contrato
Doação onerosa
Aplica-se a regra (art. 441, p.ú.)
2Evicção (arts. 447-448)
Regra: alienante responde
Hasta pública
Garantia subsiste (art. 447)
Exclusão por cláusula
Permitida (art. 448)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o alienante não responde por vícios redibitórios se a coisa foi recebida em doação onerosa. O Código Civil estabelece o contrário:
Art. 441CC
Código Civil, Art. 441, Parágrafo único: "É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".
Ou seja, nas doações onerosas (com encargo), aplicam-se as regras dos vícios redibitórios, respondendo o alienante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o alienante não responde pela evicção se a aquisição ocorreu em hasta pública. O art. 447 determina:
Art. 447CC
Código Civil, Art. 447: "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".
Portanto, a garantia subsiste mesmo em hasta pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 443:
Código Civil, Art. 443: "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato".
A alternativa C corresponde exatamente à primeira parte do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o alienante não pode, por convenção, eximir-se da responsabilidade pela evicção. O art. 448 permite:
Art. 448CC
Código Civil, Art. 448: "Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".
Logo, é lícito excluir a responsabilidade por cláusula expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o alienante restituirá o valor com perdas e danos ainda que não conhecesse o vício. O art. 443 dispõe que, nesse caso, ele restitui {{tão-somente o valor recebido, mais as despesas do contrato}}, sem perdas e danos. A alternativa acrescenta indevidamente "com perdas e danos".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o enunciado dos arts. 441, 447 e 448 e acrescenta perdas e danos indevidamente no art. 443. Memorize a diferença: alienante de má-fé (conhecia o vício) → perdas e danos; alienante de boa-fé (não conhecia) → apenas restituição do valor + despesas.