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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2024

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
fc072044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Hermínia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa Investigação Lida. requerendo, em resumo, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho em razão de conduta ilícita praticada pela referida empresa. Em audiência, as partes se compuseram e a empresa Investigação Ltda. pagará a Hermínia o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Neste caso, considerando que o valor da causa dado por Hermínia foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais), as custas processuais devidas serão de
  1. AR$ 900,00 (novecentos reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais a Hermínia e à empresa Investigação Ltda.
  2. BR$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, O pagamento das custas caberá exclusivamente à empresa Investigação Ltda.
  3. CR$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais a Hermínia e à empresa Investigação Lida,
  4. DR$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais a Herminia e à empresa Investigação Ltda.
  5. ER$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à empresa Investigação Ltda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais a Hermínia e à empresa Investigação Lida,

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