Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc072074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código Civil, no contrato de depósito.
Ao depositário não responde por força maior, cuja prova lhe cabe.
Bo depositário não responde por força maior, cuja prova cabe ao depositante.
Cserá devida, via de regra, remuneração ao depositário, presumindo-se a onerosidade.
Dpode o depositário, independentemente de autorização do depositante, servir-se da coisa depositada,
Eo depositário responde por força maior.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o depositário não responde por força maior, cuja prova lhe cabe.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de Depósito – Responsabilidade do Depositário
Gabarito: letra A. O art. 642 do Código Civil estabelece que o depositário não responde por força maior, mas lhe cabe provar os casos de força maior para se eximir. Esse dispositivo resolve diretamente a questão: a alternativa A reproduz corretamente a regra, enquanto as demais a contradizem.
Art. 642CC
Art. 642 — "O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los."
Critério
Depósito (regra geral)
Responsabilidade por força maior
Não responde
Ônus da prova da força maior
Depositário (art. 642 CC)
Remuneração
Gratuito (presunção legal)
Uso da coisa pelo depositário
Vedado (art. 640 CC)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o depositário não responde por força maior e que a prova dos casos de força maior cabe a ele (o depositário). Exata reprodução do art. 642 CC, que impõe ao depositário o ônus de provar a força maior para se eximir da responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o ônus da prova ao depositante. Contraria o art. 642 CC, que expressamente determina que "para que lhe valha a escusa, terá de prová-los" — ou seja, o depositário deve provar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, no depósito, presume-se a onerosidade (remuneração devida ao depositário). No depósito voluntário, a regra é a gratuidade (presume-se gratuito), salvo estipulação em contrário. A onerosidade não é presumida; ela deve ser convencionada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite ao depositário usar a coisa depositada sem autorização do depositante. O art. 640 CC veda expressamente: "não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada". Portanto, é proibido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o depositário responde por força maior. O art. 642 CC é claro: "O depositário não responde pelos casos de força maior". A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do ônus da prova (alternativa B) – o candidato pode saber que o depositário não responde por força maior, mas errar sobre quem deve provar. Lembre-se: o ônus é do depositário, conforme a parte final do art. 642. A alternativa C também inverte a presunção legal de gratuidade do depósito.