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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc072076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca do inadimplemento das obrigações, considere:I. Não pode o devedor, nas relações civis, assumir a responsabilidade pelo caso fortuito ou força maior.II. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.III. Em regra, as perdas e danos abrangem, além do que perdeu, o que o credor razoavelmente deixou de lucrar.IV.O inadimplemento da obrigação positiva e liquida, no seu termo, constitui o devedor em mora apenas com interpelação judicial ou extrajudicial.De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento das Obrigações – Itens I a IV

Gabarito: letra E (itens II e III corretos). Os itens II e III reproduzem fielmente o Código Civil: a mora sem termo exige interpelação (art. 397, parágrafo único), e as perdas e danos abrangem danos emergentes e lucros cessantes (art. 402). Já os itens I e IV contêm afirmações contrárias à lei.

Item

Afirmação

Fundamento

Correto?

I

Devedor não pode assumir responsabilidade por caso fortuito/força maior

Art. 393 permite se expressamente assumido

II

Sem termo, mora exige interpelação judicial ou extrajudicial

Art. 397, parágrafo único

III

Perdas e danos abrangem dano emergente + lucros cessantes

Art. 402

IV

Obrigação positiva e líquida no termo: mora só com interpelação

Art. 397 caput: mora é de pleno direito

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o devedor "não pode" assumir responsabilidade por caso fortuito ou força maior. O art. 393 do CC dispõe o contrário:

Art. 393CC

Art. 393 — O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Logo, é permitido ao devedor assumir tal responsabilidade de forma expressa. O item erra ao usar "não pode".

Item II — ✅ Correto

Reproduz o teor do parágrafo único do art. 397:

Art. 397CC

Art. 397, Parágrafo único — Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Perfeito.

Item III — ✅ Correto

Reflete o art. 402:

Art. 402CC

Art. 402 — Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Diz que o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no termo, constitui mora "apenas com interpelação judicial ou extrajudicial". O caput do art. 397 estabelece o contrário:

Art. 397CC

Art. 397 — O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Portanto, a mora é automática (de pleno direito), não dependendo de interpelação. O termo "apenas" torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) achar que o devedor jamais pode responder por caso fortuito/força maior (art. 393 permite); (2) achar que toda mora precisa de interpelação (art. 397 caput cria exceção para obrigações com termo). Memorize essas regras para não cair.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos → gabarito letra E.

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