De acordo com o Código Civil, é nulo o negócio jurídico
Aque implique lesão, a qual se verifica quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Bsimulado.
Ccelebrado pelo relativamente incapaz.
Deivado de dolo.
Epraticado sob coação, que se equipara ao temor reverencial.
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GabaritoB — simulado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidade e Anulabilidade no Código Civil
Gabarito: letra B. O negócio jurídico simulado é expressamente declarado nulo pelo art. 167 do Código Civil. As demais alternativas ou descrevem hipóteses de anulabilidade (dolo, coação, estado de perigo, lesão, incapacidade relativa) ou utilizam conceitos equivocados (temor reverencial como coação, estado de perigo como lesão).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao estado de perigo (art. 156) e não à lesão (art. 157). O estado de perigo exige "premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Já a lesão (art. 157) requer "premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional". A banca trocou os institutos. Ambos geram anulabilidade, e não nulidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 167 do CC é categórico:
Art. 167CC
Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
Portanto, a simulação é causa de nulidade do negócio jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O negócio celebrado pelo relativamente incapaz é anulável (arts. 171, I, c/c art. 4º), e não nulo. A nulidade, nos termos do art. 166, I, ocorre apenas quando celebrado por absolutamente incapaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O negócio eivado de dolo é anulável (arts. 145 a 150), não nulo. O dolo é vício de consentimento que permite a anulação do negócio, e não a declaração de nulidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 153 do CC expressamente exclui o temor reverencial do conceito de coação:
Art. 153CC
Art. 153 — "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial."
Além disso, a coação, quando configurada, torna o negócio anulável, e não nulo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos que têm efeitos distintos: alguns vícios geram nulidade (simulação, incapacidade absoluta, ilicitude do objeto), enquanto a maioria gera anulabilidade (dolo, coação, estado de perigo, lesão, incapacidade relativa). A alternativa A ainda troca o conceito de estado de perigo pelo de lesão. Fique atento à literalidade dos artigos.