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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc072086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. As condutas descritas na Lei de Abuso de Autoridade constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada.III.É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo e limitando-se a: servidores públicos e militares ou pessoas a ele equiparadas; membros do Judiciário, Executivo, Legislativo, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), está correto o que se afirma em
  1. AIII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Gabarito: letra B. Estão corretos os itens I e II. O item I reproduz fielmente o art. 1º, §1º da Lei de Abuso de Autoridade, que exige dolo específico (finalidade de prejudicar, beneficiar ou capricho). O item II está correto porque o art. 3º da lei estabelece ação penal pública incondicionada. O item III erra ao afirmar que o rol de agentes públicos é taxativo ("limitando-se a"), quando o art. 2º determina que o rol é exemplificativo ("compreendendo, mas não se limitando a").

Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
  • 1Elemento subjetivo (art. 1º, §1º)
    • Dolo específico
    • Finalidades
      • Prejudicar outrem
      • Beneficiar a si ou terceiro
      • Mero capricho ou satisfação pessoal
  • 2Ação penal (art. 3º)
    • Pública incondicionada
    • Subsidiária da privada (possível)
  • 3Sujeito ativo (art. 2º)
    • Rol exemplificativo
    • Agente público (sentido amplo)
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Item I — ✅ Correto

O §1º do art. 1º da Lei nº 13.869/2019 exige, para a configuração do crime, que o agente atue com finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Trata-se do dolo específico ou especial fim de agir.

Art. 1, §1Lei-13869

Art. 1º, §1º — "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

O enunciado do item I reproduz esse dispositivo com exatidão. Portanto, correto.

Item II — ✅ Correto

O art. 3º, caput, da Lei de Abuso de Autoridade estabelece que os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a ação penal é iniciada pelo Ministério Público independentemente de representação ou requisição. A lei ainda prevê, em seus §§1º e 2º, a possibilidade de ação penal privada subsidiária, mas a regra geral é a incondicionada. O item II está em plena conformidade com o texto legal, logo correto.

Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

O item III afirma que o sujeito ativo do crime abrange as pessoas mencionadas "compreendendo e limitando-se a". Ocorre que o art. 2º da Lei nº 13.869/2019 utiliza a expressão "compreendendo, mas não se limitando a", deixando claro que o rol é exemplificativo (numerus apertus), e não taxativo. A banca inverteu o sentido ao substituir "mas não se limitando a" por "e limitando-se a".

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a locução "mas não se limitando a" (rol exemplificativo) por "e limitando-se a" (rol taxativo). O art. 2º elenca várias categorias de agentes públicos, mas deixa expresso que outras podem ser incluídas. O candidato desatento pode não perceber a substituição e considerar o item correto.

Portanto, o item III está incorreto.

Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.

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