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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc072093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação à Justiça do Trabalho,
  1. Aa ela não compete processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, competindo-lhe, processar e julgar, além das previstas na Constituição Federal, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
  2. Bum de seus órgãos é o Tribunal Superior do Trabalho, ao qual compete processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
  3. Csão seus órgãos, dentre outros, os Tribunais Regionais do Trabalho, que são compostos de, no minimo, onze juízes, recrutados, quando possivel, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta e cinco anos de idade.
  4. Da ela compete processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, não lhe competindo julgar as ações que envolvam exercicio do direito de greve.
  5. Eum de seus órgãos é o Tribunal Superior do Trabalho, funcionando junto a ele o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ao qual caberá exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho apenas de segundo grau, como órgão central do sistema, cujas decisões não terão efeito vinculante.
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GabaritoB — um de seus órgãos é o Tribunal Superior do Trabalho, ao qual compete processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Justiça do Trabalho: Competência e Órgãos

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: o TST é órgão da Justiça do Trabalho (CF, art. 111, I) e, como tribunal superior, possui competência originária para julgar reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões – poder inerente aos tribunais superiores, conforme interpretação sistemática da Constituição.

As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais. Vejamos:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa nega a competência da Justiça do Trabalho para ações sobre penalidades administrativas, mas o art. 114, VII, da CF expressamente a inclui:

Art. 114, VIICF/88

VII — "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".

A parte final sobre outras controvérsias (inciso IX) está correta, mas o erro inicial torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O TST é um dos órgãos da Justiça do Trabalho (CF, art. 111, I). A reclamação para preservação de competência e garantia de autoridade é um instrumento processual típico dos tribunais superiores, previsto implicitamente na Constituição como decorrência do poder de autotutela jurisdicional. A alternativa está em harmonia com o sistema constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são compostos por, no mínimo, 11 juízes, e que a idade máxima é 75 anos. Na verdade, a Constituição (art. 107, aplicado analogicamente aos TRTs) estabelece o mínimo de 7 juízes e idade entre 30 e 70 anos. Veja o art. 107 para os Tribunais Regionais Federais, que segue o mesmo padrão:

Art. 107CF/88

"Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade."

Portanto, os números corretos são 7 juízes e 70 anos, não 11 e 75.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece a competência para ações sobre representação sindical (inciso III do art. 114), mas nega a competência para ações que envolvam exercício do direito de greve. O art. 114, II, determina exatamente o oposto:

Art. 114, IICF/88

II — "as ações que envolvam exercício do direito de greve".

Logo, a Justiça do Trabalho também julga essas ações, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce supervisão administrativa "apenas de segundo grau". Na verdade, o CSJT é o órgão central do sistema de administração da Justiça do Trabalho, supervisionando tanto o primeiro quanto o segundo grau. Ademais, as decisões do CSJT podem ter efeito vinculante, conforme legislação infraconstitucional. A alternativa restringe indevidamente o âmbito da supervisão.

Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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