Justiça do Trabalho: Competência e Órgãos
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: o TST é órgão da Justiça do Trabalho (CF, art. 111, I) e, como tribunal superior, possui competência originária para julgar reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões – poder inerente aos tribunais superiores, conforme interpretação sistemática da Constituição.
As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais. Vejamos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa nega a competência da Justiça do Trabalho para ações sobre penalidades administrativas, mas o art. 114, VII, da CF expressamente a inclui:
Art. 114, VIICF/88
VII — "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
A parte final sobre outras controvérsias (inciso IX) está correta, mas o erro inicial torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O TST é um dos órgãos da Justiça do Trabalho (CF, art. 111, I). A reclamação para preservação de competência e garantia de autoridade é um instrumento processual típico dos tribunais superiores, previsto implicitamente na Constituição como decorrência do poder de autotutela jurisdicional. A alternativa está em harmonia com o sistema constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são compostos por, no mínimo, 11 juízes, e que a idade máxima é 75 anos. Na verdade, a Constituição (art. 107, aplicado analogicamente aos TRTs) estabelece o mínimo de 7 juízes e idade entre 30 e 70 anos. Veja o art. 107 para os Tribunais Regionais Federais, que segue o mesmo padrão:
Art. 107CF/88
"Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade."
Portanto, os números corretos são 7 juízes e 70 anos, não 11 e 75.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa reconhece a competência para ações sobre representação sindical (inciso III do art. 114), mas nega a competência para ações que envolvam exercício do direito de greve. O art. 114, II, determina exatamente o oposto:
Art. 114, IICF/88
II — "as ações que envolvam exercício do direito de greve".
Logo, a Justiça do Trabalho também julga essas ações, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce supervisão administrativa "apenas de segundo grau". Na verdade, o CSJT é o órgão central do sistema de administração da Justiça do Trabalho, supervisionando tanto o primeiro quanto o segundo grau. Ademais, as decisões do CSJT podem ter efeito vinculante, conforme legislação infraconstitucional. A alternativa restringe indevidamente o âmbito da supervisão.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra B.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais