Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FCC 2024
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
fc072195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Com vistas asua estrita observância, o controle e o registro de tempo de condução de veículos de transporte rodoviário de cargas é de responsabilidade do
Aagente de cargas.
Boperador de transporte multimodal de cargas.
Cmotorista profissional.
Doperador de terminal de carga.
Econsignatário de cargas.
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GabaritoC — motorista profissional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais
Gabarito: letra C. O controle e registro do tempo de condução de veículos de transporte rodoviário de cargas, com vistas à sua estrita observância, é de responsabilidade do motorista profissional, conforme expressamente previsto no Art. 67-E do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão cobra a literalidade da lei, especificamente a distinção entre o sujeito ativo do controle (o motorista) e os demais agentes que são proibidos de ordenar o descumprimento dos intervalos de descanso. O Art. 67-E é taxativo:
Art. 67-ECTB
Art. 67-E — O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
Já o Art. 67-C, § 7º, elenca uma série de agentes que não podem ordenar ao motorista que dirija sem observar o descanso, mas isso não os torna responsáveis pelo controle/registro — são sujeitos passivos de proibição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O agente de cargas é citado no Art. 67-C, § 7º como um dos que não podem ordenar o descumprimento, mas não é o responsável pelo controle/registro do tempo de condução. A lei atribui essa responsabilidade exclusivamente ao motorista profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O operador de transporte multimodal de cargas também figura na lista de proibidos do § 7º do Art. 67-C, mas a responsabilidade pelo controle/registro não é sua. O motorista é quem deve controlar e registrar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 67-E, o motorista profissional é o responsável por controlar e registrar o tempo de condução. A resposta está em total conformidade com o texto legal.
Alternativa D — ❌ InCorreta
O operador de terminal de carga é outro agente mencionado no § 7º do Art. 67-C, mas a atribuição de controlar e registrar o tempo de condução não é sua, e sim do motorista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O consignatário de cargas também integra o rol de pessoas proibidas de ordenar a violação dos descansos, mas não possui a responsabilidade de controlar e registrar o tempo de condução. O motorista é o único responsável por essa tarefa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista agentes que aparecem no § 7º do Art. 67-C como “proibidos de ordenar” o descumprimento, mas a questão pergunta especificamente quem controla e registra o tempo de condução. O aluno pode confundir e achar que a responsabilidade é de algum desses agentes, mas a lei é clara: o motorista profissional é o responsável direto (Art. 67-E).