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Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — FCC 2024

Legislação de TrânsitoRegistro de veículos
Código
fc072198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Tutu necessita fazer a transferência de propriedade de veículo que adquiriu em leilão de veículo recolhido em depósito. Com relação aos documentos exigidos para expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, é DISPENSÁVEL que Tutu apresente:
  1. AComprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  2. BCertidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior que poderá ser substituída por informação do RENAVAM.
  3. CCertificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração do veículo.
  4. DCertificado de Licenciamento Anual.
  5. ECertificado de Registro de Veiculo anterior.
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GabaritoA — Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito — Documentos para expedição de novo CRV em leilão

Gabarito: letra A. O art. 124, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispensa a apresentação do comprovante de quitação de débitos (inciso VIII) nos casos de transferência de propriedade decorrente de leilão de veículo recolhido em depósito. Portanto, esse é o único documento dispensável entre os listados.

A banca cobra o conhecimento da exceção contida no parágrafo único do art. 124, que trata especificamente de veículos oriundos de leilão em depósito, apreensão judicial ou doação a órgãos públicos.

Art. 124CTB

Art. 124 — Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: [...] VIII — comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; [...] Parágrafo único: Os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, e os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior.

Documento Exigido (Art. 124 CTB)

Exigido para expedição de novo CRV?

Dispensável no caso de leilão de veículo recolhido em depósito?

Fundamento Legal

Comprovante de quitação de débitos (tributos, encargos e multas)

Sim (inciso VIII)

Sim (Dispensável)

Art. 124, parágrafo único

Certidão negativa de roubo ou furto (ou informação do RENAVAM)

Sim (inciso VII)

Não

Art. 124, caput

Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído (se houver adaptação/alteracão)

Sim (inciso IV)

Não

Art. 124, caput

Certificado de Licenciamento Anual

Sim (inciso II)

Não

Art. 124, caput

Certificado de Registro de Veículo anterior

Sim (inciso I)

Não

Art. 124, caput

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 124, o comprovante de quitação de débitos (inciso VIII) é dispensável para veículos adquiridos em leilão de depósito. Os débitos serão cobrados do proprietário anterior, não do adquirente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso VII do art. 124 exige a certidão negativa de roubo ou furto, expedida no Município do registro anterior, podendo ser substituída por informação do RENAVAM. Não há dispensa para leilão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso IV do art. 124 exige o Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído quando houver adaptação ou alteração do veículo. É documento exigível, não dispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 124 exige o Certificado de Licenciamento Anual. É documento obrigatório para expedição do novo CRV.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 124 exige o Certificado de Registro de Veículo anterior. É documento obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pergunta o que é dispensável, mas o candidato pode ser levado a marcar o que é exigido. A alternativa A é a única que a lei expressamente dispensa para leilão de depósito. Confundir a regra geral (exigência do inciso VIII) com a exceção (parágrafo único) é o erro mais comum.

PEGA ESSA DICA!

Decore o parágrafo único do art. 124: para leilão de depósito, apreensão judicial e doação a órgãos públicos, o comprovante de quitação de débitos (inciso VIII) é dispensado; os débitos vão para o proprietário anterior. Nos demais casos, o inciso VIII é exigido.

Gabarito: letra A.

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