Ciclomotor em via de trânsito rápido
Gabarito: letra E. Feverêncio comete infração de trânsito de natureza média. Conforme o art. 244, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo em desacordo com a classificação da via constitui infração média. O ciclomotor, por sua velocidade máxima de 50 km/h, não pode circular em vias de trânsito rápido, cuja velocidade mínima é superior, enquadrando-se nessa infração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração não é grave; a natureza correta é média, conforme o art. 244, I, do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não se trata de infração gravíssima; a conduta se enquadra como média.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há infração de trânsito, pois o CTB proíbe a circulação de ciclomotores em vias de trânsito rápido, sujeita à penalidade de multa de natureza média.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração não é leve; a classificação correta é média.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTB, no art. 244, I, tipifica como infração média transitar com veículo em desacordo com a classificação da via. O ciclomotor, veículo de baixa velocidade, está proibido de trafegar em vias de trânsito rápido, configurando a infração de natureza média.