Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
De acordo com a Lei nº 10.826/2003, o presidente do tribunal designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de
A50% do número de servidores que exerçam funções de segurança.
B40% do número de servidores que exerçam funções de segurança.
C40% do número total de servidores.
D60% do número de servidores que exerçam funções de segurança.
E50% do número total de servidores.
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GabaritoA — 50% do número de servidores que exerçam funções de segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Porte de arma de fogo – servidores de tribunais (Lei 10.826/2003)
Gabarito: letra A. O art. 7º, § 2º da Lei 10.826/2003 estabelece que o presidente do tribunal (ou chefe do MP) pode designar servidores de seus quadros que exercem funções de segurança para portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores que exerçam funções de segurança – e não do total de servidores. É exatamente o que a alternativa A afirma.
A questão exige a literalidade do dispositivo, reproduzido a seguir:
Art. 7, §2Lei-10826
Art. 7º, § 2º: "O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato alterando o percentual (40% ou 60%) ou a base de cálculo (total de servidores). Lembre-se: são 50% e o cálculo é sobre quem exerce funções de segurança, não sobre o quadro total.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 7º, § 2º: percentual de 50% e base correta (servidores que exercem funções de segurança).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 40% dos servidores de segurança, quando a lei determina 50%. Percentual reduzido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 40% do total de servidores – dois erros: percentual errado e base errada. A lei não se refere ao total de servidores, mas apenas aos que exercem funções de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 60% dos servidores de segurança – percentual acima do legal (50%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 50% do total de servidores. O percentual está correto, mas a base está errada: a lei fala em servidores de segurança, não totalidade.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a literalidade do art. 7º, § 2º da Lei 10.826/2003.