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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc072221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
De acordo com a Lei n° 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, se os crimes de praticar, induzir ou incitara discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional forem cometidos por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:I. o recolhimento imediato ou abusca e apreensão dos exemplares do material respectivo.II. a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio.III. a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.IV. a destruição do material físico apreendido.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BIII e IV.
  3. CI e II.
  4. DII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Preconceito (Lei 7.716/1989) — Medidas Cautelares Antes do Inquérito

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 20, §2º da Lei nº 7.716/1989, o juiz pode determinar, antes do inquérito policial, as medidas de recolhimento imediato ou busca e apreensão do material (I), a cessação das transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio (II) e a interdição de mensagens ou páginas na internet (III). A destruição do material (IV) não é medida cautelar, mas sim efeito da condenação, prevista no §3º do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento das providências que o juiz pode adotar de ofício ou a pedido do MP, antes mesmo da instauração do inquérito policial, sob pena de desobediência. A banca testa a distinção entre as medidas urgentes do §2º e os efeitos automáticos da condenação do §3º.

Art. 20, §2Lei-7716

§ 2º — Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I — o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo II — a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas

§ 3º — Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Note que o §2º, após alterações legislativas posteriores, passou a abranger também a interdição de mensagens ou páginas na internet (inciso III), bem como a ampliação do inciso II para transmissões eletrônicas e qualquer meio de publicação. O §3º, por sua vez, trata exclusivamente da destruição como consequência definitiva da condenação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os incisos I, II e III, que correspondem às medidas cautelares do art. 20, §2º. O inciso IV (destruição) não se inclui nesse rol, pois é efeito da condenação (§3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o inciso IV (destruição) como medida antes do inquérito, o que é incorreto. A destruição só ocorre após o trânsito em julgado. Além disso, exclui os incisos I e II, que são perfeitamente cabíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora contenha I e II (corretos), exclui o inciso III (interdição de páginas na internet). A lei atual prevê expressamente essa medida, portanto a alternativa está incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta II e IV, mas falta I e III, e o IV é descabido como medida cautelar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contém I (correto) e IV (incorreto). O inciso IV não é medida pré-inquérito; além disso, faltam II e III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao colocar a destruição do material (inciso IV) como se fosse uma medida cautelar. Na verdade, a destruição é efeito automático da condenação (art. 20, §3º), e não uma providência que o juiz possa determinar antes do inquérito. Fique atento: se a alternativa misturar medidas do §2º com a do §3º, ela estará errada.

Gabarito: letra A.

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