Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc072222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Na resposta do réu em ação judicial sob o rito da Lei nº 9.099/1995, ele formulou, na contestação, dois pedidos a seu favoг, sendo o primeiro fundado nos mesmos fatos dos que constituem objeto da controvérsia, e o segundo, em fatos diversos dos que constituem objeto da controvérsia. Consoante à retrocitada legislação, os pedidos são, em regra:
AOrais ou escritos, sendo ambos os pedidos inadmissíveis e ilícitos, pois a reconvenção não é aceita na Lei e serve somente para requerer os fatos que constituem objeto da controvérsia.
BSomente orais, sendo o primeiro lícito na forma da lei e o segundo inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
COrais ou escritos, sendo o primeiro lícito na forma da lei e o segundo inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no rito da Lei n 9.099/1995.
DOrais ou escritos, sendo o primeiro inadmissível na forma da lei e o segundo admissivel, pois a reconvenção é permitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
ESomente orais, pois tanto o primeiro como o segundo pedido, independentemente de serem análogos ou diversos da controvérsia são admissiveis e lícitos, pela livre produção de provas, poisareconvenção é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
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GabaritoC — Orais ou escritos, sendo o primeiro lícito na forma da lei e o segundo inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no rito da Lei n 9.099/1995.
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Lei 9.099/1995 — Pedido do réu na contestação (art. 31)
Gabarito: letra C. O art. 31 da Lei 9.099/1995 veda a reconvenção, mas permite ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor desde que fundado nos mesmos fatos da controvérsia. Pedidos baseados em fatos diversos são inadmissíveis. Quanto à forma, a lei não restringe a oral ou escrita, sendo ambos admitidos.
A questão exige conhecimento do art. 31 da Lei 9.099/1995, que dispõe:
Art. 31Lei-9099
Art. 31 — Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Portanto, o primeiro pedido (fundado nos mesmos fatos) é lícito; o segundo (fatos diversos) é inadmissível, pois equivaleria a uma reconvenção, que é vedada. Não há na lei imposição de que o pedido seja apenas oral; a contestação pode ser apresentada oralmente ou por escrito.
1Reconvenção é vedada (art. 31)
2Pedido fundado nos mesmos fatos
3Pedido fundado em fatos diversos
4Forma: oral ou escrita (sem restrição)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os pedidos são inadmissíveis. O primeiro é lícito, conforme o art. 31. Além disso, a justificativa sobre reconvenção é confusa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o pedido à forma oral ("somente orais"), o que não é exigido pela lei. O art. 31 não especifica forma, e a contestação pode ser oral ou escrita.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que os pedidos podem ser orais ou escritos, que o primeiro (mesmos fatos) é lícito e o segundo (fatos diversos) é inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no rito da Lei 9.099/1995.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a admissibilidade: afirma que o primeiro é inadmissível e o segundo admissível. Também erra ao dizer que a reconvenção é permitida, quando o art. 31 a veda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os pedidos são admissíveis e que a reconvenção é admitida, contrariando frontalmente o art. 31. Além disso, restringe a forma a oral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre pedido fundado nos mesmos fatos (permitido) e pedido baseado em fatos diversos (vedado, pois seria reconvenção). O candidato pode confundir com a regra geral do CPC, onde a reconvenção é permitida. Aqui, o rito especial a veda. Fique atento à literalidade do art. 31.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)