Lei nº 9.099/1995 – Critérios orientadores do JECRIM
Gabarito: letra C. O art. 2º da Lei nº 9.099/1995 elenca expressamente os critérios pelos quais o processo perante os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) deve orientar-se, entre eles a celeridade, que corresponde ao objetivo de tramitação do processo em tempo razoável, conforme o enunciado. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.
A banca cobra o conhecimento literal do rol do art. 2º, bastando identificar qual dos critérios se relaciona com a duração do processo.
Art. 2Lei-9099
Art. 2º — "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Informalidade refere-se à dispensa de formalidades rígidas e solenidades excessivas, não ao tempo de tramitação. O termo correto para “tempo razoável” é celeridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Economia processual visa à redução de atos processuais inúteis e à otimização de recursos, mas não tem como foco primordial a duração do processo; é um critério de eficiência, não de rapidez.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Celeridade é exatamente o critério que busca a tramitação do processo no menor tempo possível, assegurando a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O art. 2º da Lei 9.099/1995 a inclui expressamente no rol dos princípios do JECRIM.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oralidade prioriza a comunicação verbal nos atos processuais, como a audiência una, e não se confunde com a duração do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Simplicidade diz respeito à forma descomplicada e acessível do procedimento, não à rapidez da tramitação.
Gabarito: letra C.