Questão de Legislação Federal — Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — FCC 2024
Legislação Federal›Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
Código
fc072229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que trata sobre as Normas de Cerimonial Público, no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias. Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto poderá ser estendido, excepcionalmente, por até
Aseis dias.
Bdois dias.
Csete dias.
Dcinco dias.
Etrês dias.
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GabaritoC — sete dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 70.274/1972 — Luto oficial
Gabarito: letra C. O Decreto nº 70.274/1972, que normatiza o Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, estabelece que, no falecimento de autoridades civis ou militares, o luto oficial não ultrapassará três dias. Excepcionalmente, quando a autoridade falecida tiver prestado notáveis e relevantes serviços ao País, esse prazo poderá ser estendido por até sete dias (art. 16, §2º, do Decreto nº 70.274/1972). A banca cobra o prazo exato da prorrogação, que é o limite máximo de sete dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extensão prevista não é de seis dias, mas de sete. A alternativa tenta confundir com um número próximo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois dias é inferior ao prazo normal de três dias, não se tratando de prorrogação. A extensão excepcional é sempre superior ao prazo padrão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao limite da prorrogação excepcional: até sete dias, conforme o Decreto nº 70.274/1972.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cinco dias não encontra amparo no decreto; o prazo correto é sete dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Três dias é o prazo padrão do luto oficial, e não a extensão excepcional. A banca insere esse distrator para testar se o candidato confunde o prazo normal com a prorrogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a marcar a alternativa E (três dias), que é o prazo normal do luto. A questão, porém, pergunta especificamente o limite da prorrogação excepcional, que é de sete dias. Memorize: regra = 3 dias; exceção = +7 dias.