Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc072230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Funcionário Público, responsável pela guarda de material permanente (almoxarifado) e controle dos bens de patrimônio de um TRT, subtraiu microcomputador, o qual estava em sua posse em razão do cargo, ocultando-o em sua mochila ao sair do prédio do Tribunal. Para dissipar sua conduta, o funcionário público alterou indevidamente dados corretos do banco de dados em uso de todo o Departamento, com o objetivo de desviar a atenção e a suspeita de sua conduta anterior. Em tese, as condutas configuram, respectivamente, os crimes de
Acondescendência criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Bpeculato e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Cinserção de dados falsos em sistema de informações e peculato mediante erro de outrem.
Dpeculato culposo e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Einserção de dados falsos em sistema de informações epeculato.
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GabaritoB — peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações.
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Crimes contra a administração pública: peculato e inserção de dados falsos
Gabarito: alternativa B. A primeira conduta – subtrair microcomputador de que o funcionário tinha posse em razão do cargo – configura peculato (art. 312, caput, CP). A segunda conduta – alterar dados corretos do banco de dados para desviar suspeitas – configura inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP). A alternativa B é a única que indica corretamente ambos os crimes na sequência dos fatos.
A banca testa o conhecimento das modalidades de peculato e do crime de inserção de dados falsos. É essencial distinguir o peculato-apropriação (posse do bem) do peculato-furto (sem posse, mas com facilidade do cargo) e do peculato culposo (participação negligente em crime alheio).
Art. 312CP
Art. 312 – "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Peculato (art. 312): Próprio (posse do bem) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem posse) (Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Participação negligente, Reparação extingue punibilidade); Inserção de dados falsos (art. 313-A) (Alterar dados corretos, Modificar sistema, Finalidade: causar dano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira conduta não é "condescendência criminosa" (art. 320 CP), que exige que o funcionário, por indulgência, deixe de responsabilizar subordinado ou de praticar ato de ofício. A conduta descrita é de apropriação de bem que estava sob sua posse, enquadrando-se no art. 312.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A subtração do computador de que o agente tinha posse em razão do cargo é peculato (art. 312, caput). A alteração de dados corretos do sistema, com o objetivo de desviar a atenção (causar dano à investigação), é inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP). A ordem dos crimes coincide com a sequência dos fatos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem dos crimes está invertida: o primeiro fato é peculato, e não inserção de dados falsos. Além disso, a segunda conduta não é "peculato mediante erro de outrem" (art. 313 CP), que pressupõe recebimento por erro espontâneo de terceiro, e não alteração de dados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O peculato foi doloso, e não culposo. O agente agiu com vontade de se apropriar do bem (dolo). O peculato culposo (art. 312, §2º) ocorre quando o funcionário concorre culposamente para crime de outrem, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ordem dos crimes está invertida (a primeira conduta é peculato, não inserção de dados falsos). Apesar de ambos os crimes estarem presentes, a sequência correta é peculato seguido de inserção de dados falsos.
Conclusão: A conduta inicial configura peculato (art. 312, caput, CP) e a subsequente, inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP), correspondendo exatamente à alternativa B.