Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2024
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc072231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Maria, servidora de um TRT, teve o carro subtraído ao parar no semáforo quando se deslocava ao Tribunal, sendo abordada por um indivíduo que lhe apontou uma arma de fogo subtraindo-lhe o veículo mediante emprego de violência. O caso descrito caracteriza-se crime de roubo, sendo que o elemento do tipo penal contido na prática criminal acima e que também é encontradо no crime de furto éa
Aredução da possibilidade de resistência da pessoa.
Bemprego de violência contraa pessoa, logo depois da subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime.
Cgrave ameaça à pessoa.
Dsubtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem.
Eviolência à pessoa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roubo e Furto: Elemento comum do tipo penal
Gabarito: letra D. O elemento comum entre roubo e furto é a conduta de "subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem", presente tanto no art. 155 (furto) quanto no art. 157 (roubo) do Código Penal. A violência ou grave ameaça são elementos específicos do roubo, não exigidos no furto.
A questão exige identificar o núcleo do tipo penal que ambos os crimes compartilham. Observe os dispositivos:
Art. 155CP
Art. 155 — Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 157CP
Art. 157 — Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa.
A subtração da coisa alheia móvel com o fim de obter vantagem (para si ou para outrem) é a essência de ambos os delitos. No roubo, acrescentam-se meios violentos ou intimidativos, que são os elementos distintivos.
Elemento do Tipo Penal
Presente no Furto (art. 155)
Presente no Roubo (art. 157)
É o elemento comum entre os dois crimes?
Subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem
Sim (núcleo do tipo)
Sim (núcleo do tipo)
Sim
Violência à pessoa
Não
Sim (meio executório)
Não
Grave ameaça à pessoa
Não
Sim (meio executório)
Não
Redução da possibilidade de resistência da pessoa
Não
Sim (meio executório)
Não
Violência logo após a subtração para assegurar impunidade
Não
Sim (roubo impróprio)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "redução da possibilidade de resistência da pessoa" é um dos meios previstos no art. 157 ("ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"), mas não integra o tipo penal do furto. No furto, a subtração ocorre sem violência ou coação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O emprego de violência "logo depois de subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime" é a figura do roubo impróprio (art. 157, § 1º). Essa conduta é exclusiva do roubo; o furto não contempla qualquer violência posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "grave ameaça à pessoa" é um dos meios executórios do roubo (art. 157), mas não constitui elemento do furto. O furto se consuma sem ameaça.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem" é o próprio núcleo do tipo penal comum ao furto (art. 155) e ao roubo (art. 157). É o elemento que ambos compartilham, independentemente dos meios empregados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "violência à pessoa" é elemento essencial do roubo, mas está ausente no furto. O furto jamais envolve violência contra a vítima.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar crimes patrimoniais, foque no verbo-núcleo "subtrair" + o objeto "coisa alheia móvel" + a finalidade "para si ou para outrem" — isso aparece sempre. As diferenças estão nos meios (furto: sem violência; roubo: com violência ou grave ameaça). Memorize os caputs dos arts. 155 e 157.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP