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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc072231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Maria, servidora de um TRT, teve o carro subtraído ao parar no semáforo quando se deslocava ao Tribunal, sendo abordada por um indivíduo que lhe apontou uma arma de fogo subtraindo-lhe o veículo mediante emprego de violência. O caso descrito caracteriza-se crime de roubo, sendo que o elemento do tipo penal contido na prática criminal acima e que também é encontradо no crime de furto éa
  1. Aredução da possibilidade de resistência da pessoa.
  2. Bemprego de violência contraa pessoa, logo depois da subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime.
  3. Cgrave ameaça à pessoa.
  4. Dsubtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem.
  5. Eviolência à pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo e Furto: Elemento comum do tipo penal

Gabarito: letra D. O elemento comum entre roubo e furto é a conduta de "subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem", presente tanto no art. 155 (furto) quanto no art. 157 (roubo) do Código Penal. A violência ou grave ameaça são elementos específicos do roubo, não exigidos no furto.

A questão exige identificar o núcleo do tipo penal que ambos os crimes compartilham. Observe os dispositivos:

Art. 155CP

Art. 155 — Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 157CP

Art. 157 — Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa.

A subtração da coisa alheia móvel com o fim de obter vantagem (para si ou para outrem) é a essência de ambos os delitos. No roubo, acrescentam-se meios violentos ou intimidativos, que são os elementos distintivos.

Elemento do Tipo Penal

Presente no Furto (art. 155)

Presente no Roubo (art. 157)

É o elemento comum entre os dois crimes?

Subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem

Sim (núcleo do tipo)

Sim (núcleo do tipo)

Sim

Violência à pessoa

Não

Sim (meio executório)

Não

Grave ameaça à pessoa

Não

Sim (meio executório)

Não

Redução da possibilidade de resistência da pessoa

Não

Sim (meio executório)

Não

Violência logo após a subtração para assegurar impunidade

Não

Sim (roubo impróprio)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "redução da possibilidade de resistência da pessoa" é um dos meios previstos no art. 157 ("ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"), mas não integra o tipo penal do furto. No furto, a subtração ocorre sem violência ou coação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O emprego de violência "logo depois de subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime" é a figura do roubo impróprio (art. 157, § 1º). Essa conduta é exclusiva do roubo; o furto não contempla qualquer violência posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "grave ameaça à pessoa" é um dos meios executórios do roubo (art. 157), mas não constitui elemento do furto. O furto se consuma sem ameaça.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A "subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem" é o próprio núcleo do tipo penal comum ao furto (art. 155) e ao roubo (art. 157). É o elemento que ambos compartilham, independentemente dos meios empregados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "violência à pessoa" é elemento essencial do roubo, mas está ausente no furto. O furto jamais envolve violência contra a vítima.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar crimes patrimoniais, foque no verbo-núcleo "subtrair" + o objeto "coisa alheia móvel" + a finalidade "para si ou para outrem" — isso aparece sempre. As diferenças estão nos meios (furto: sem violência; roubo: com violência ou grave ameaça). Memorize os caputs dos arts. 155 e 157.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D.

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