Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc072254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um instrumento de planejamento referente ao exercício financeiro de 2024 fixa despesas de R$ 1.531.000,00 para a reforma de salas utilizadas no cumprimento das competências e responsabilidades de uma entidade pública. Em junho de 2024, constatou-se que essa dotação orçamentária era insuficiente para a conclusão da reforma e, sem caráter de urgência, foi efetuada a abertura de crédito adicional em 01/07/2024.De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional aberto em 01/07/2024 classifica-se como
Aextraordinário e sua execução requer o prévio empenho de despesa.
Bextraordinário e sua execução resulta em Despesa de Capital.
Csuplementar e tem vigência até 31/12/2024.
Despecial e tem vigência até 30/06/2025.
Eespecial e sua execução resulta em Despesa de Capital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — suplementar e tem vigência até 31/12/2024.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. O crédito adicional aberto em 01/07/2024 para reforçar dotação orçamentária insuficiente, sem caráter de urgência, classifica-se como suplementar, com vigência até o fim do exercício financeiro (31/12/2024). A Lei nº 4.320/1964 define que créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações já existentes, enquanto os especiais atendem a despesas não previstas ou com dotação específica insuficiente (mas sem a natureza de reforço), e os extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis. A situação descrita se enquadra perfeitamente no crédito suplementar.
Tipo de Crédito Adicional
Finalidade
Vigência
Exemplo no Caso
Suplementar
Reforçar dotação orçamentária existente e insuficiente
Até 31/12 do exercício financeiro
Reforma de salas com dotação insuficiente, sem urgência
Especial
Atender despesas não previstas ou com dotação específica insuficiente (sem reforço)
Até 31/12 do exercício; se aberto nos últimos 4 meses, pode ser reaberto no exercício seguinte
Não se aplica (despesa já prevista)
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis (calamidade, guerra, etc.)
Até o término do exercício; pode ser reaberto se necessário
Não se aplica (sem urgência)
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964): Suplementar (Reforça dotação existente, Vigência: 31/12 do exercício); Especial (Despesa não prevista, Vigência: 31/12 do exercício, Reabertura: últimos 4 meses); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Vigência: enquanto durar a situação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa classifica o crédito como extraordinário, mas não há urgência ou imprevisibilidade que justifique essa classificação. Além disso, a exigência de prévio empenho é regra geral para toda despesa (art. 60 da Lei nº 4.320/1964), não sendo um diferencial do crédito extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente classifica como extraordinário, o que é incorreto. Quanto à natureza da despesa, a reforma de salas constitui investimento (Despesa de Capital), mas isso independe do tipo de crédito. Mesmo que a despesa seja de capital, o crédito não é extraordinário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Créditos suplementares são abertos durante o exercício financeiro para reforçar dotações orçamentárias insuficientes, como no caso. Sua vigência se encerra em 31 de dezembro do mesmo exercício, conforme disciplinado pela Lei nº 4.320/1964 (arts. 41-43). A abertura em julho, sem urgência, confirma a classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como especial, mas o crédito não visa atender despesa nova ou não prevista; apenas reforça dotação existente. Além disso, créditos especiais abertos em julho não teriam vigência até 30/06/2025 – a regra geral é que também se encerram em 31/12 do exercício, salvo se abertos nos últimos quatro meses (o que não é o caso), quando podem ser reabertos no exercício seguinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de classificar como especial. A natureza da despesa (capital ou corrente) é irrelevante para a classificação do crédito; o que importa é a finalidade: reforço de dotação (suplementar), despesa nova (especial) ou urgência (extraordinário).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)