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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc072254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um instrumento de planejamento referente ao exercício financeiro de 2024 fixa despesas de R$ 1.531.000,00 para a reforma de salas utilizadas no cumprimento das competências e responsabilidades de uma entidade pública. Em junho de 2024, constatou-se que essa dotação orçamentária era insuficiente para a conclusão da reforma e, sem caráter de urgência, foi efetuada a abertura de crédito adicional em 01/07/2024.De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional aberto em 01/07/2024 classifica-se como
  1. Aextraordinário e sua execução requer o prévio empenho de despesa.
  2. Bextraordinário e sua execução resulta em Despesa de Capital.
  3. Csuplementar e tem vigência até 31/12/2024.
  4. Despecial e tem vigência até 30/06/2025.
  5. Eespecial e sua execução resulta em Despesa de Capital.
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GabaritoC — suplementar e tem vigência até 31/12/2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. O crédito adicional aberto em 01/07/2024 para reforçar dotação orçamentária insuficiente, sem caráter de urgência, classifica-se como suplementar, com vigência até o fim do exercício financeiro (31/12/2024). A Lei nº 4.320/1964 define que créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações já existentes, enquanto os especiais atendem a despesas não previstas ou com dotação específica insuficiente (mas sem a natureza de reforço), e os extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis. A situação descrita se enquadra perfeitamente no crédito suplementar.

Tipo de Crédito Adicional

Finalidade

Vigência

Exemplo no Caso

Suplementar

Reforçar dotação orçamentária existente e insuficiente

Até 31/12 do exercício financeiro

Reforma de salas com dotação insuficiente, sem urgência

Especial

Atender despesas não previstas ou com dotação específica insuficiente (sem reforço)

Até 31/12 do exercício; se aberto nos últimos 4 meses, pode ser reaberto no exercício seguinte

Não se aplica (despesa já prevista)

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevisíveis (calamidade, guerra, etc.)

Até o término do exercício; pode ser reaberto se necessário

Não se aplica (sem urgência)

1Suplementar
Reforça dotação existente
Vigência: 31/12 do exercício
2Especial
Despesa não prevista
Vigência: 31/12 do exercício
Reabertura: últimos 4 meses
3Extraordinário
Urgente e imprevisível
Vigência: enquanto durar a situação
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964): Suplementar (Reforça dotação existente, Vigência: 31/12 do exercício); Especial (Despesa não prevista, Vigência: 31/12 do exercício, Reabertura: últimos 4 meses); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Vigência: enquanto durar a situação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa classifica o crédito como extraordinário, mas não há urgência ou imprevisibilidade que justifique essa classificação. Além disso, a exigência de prévio empenho é regra geral para toda despesa (art. 60 da Lei nº 4.320/1964), não sendo um diferencial do crédito extraordinário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente classifica como extraordinário, o que é incorreto. Quanto à natureza da despesa, a reforma de salas constitui investimento (Despesa de Capital), mas isso independe do tipo de crédito. Mesmo que a despesa seja de capital, o crédito não é extraordinário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Créditos suplementares são abertos durante o exercício financeiro para reforçar dotações orçamentárias insuficientes, como no caso. Sua vigência se encerra em 31 de dezembro do mesmo exercício, conforme disciplinado pela Lei nº 4.320/1964 (arts. 41-43). A abertura em julho, sem urgência, confirma a classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como especial, mas o crédito não visa atender despesa nova ou não prevista; apenas reforça dotação existente. Além disso, créditos especiais abertos em julho não teriam vigência até 30/06/2025 – a regra geral é que também se encerram em 31/12 do exercício, salvo se abertos nos últimos quatro meses (o que não é o caso), quando podem ser reabertos no exercício seguinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro de classificar como especial. A natureza da despesa (capital ou corrente) é irrelevante para a classificação do crédito; o que importa é a finalidade: reforço de dotação (suplementar), despesa nova (especial) ou urgência (extraordinário).

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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