Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc072255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O ordenador de despesas de uma entidade pública empenhou despesa, em 14/12/2023, no valor de R$ 13.960,00 referente à aquisição de materiais para distribuição gratuita em evento de enfrentamento ao trabalho escravo promovido pela entidade. Os materiais foram entregues pelo fornecedor em 28/12/2023 e, nesta mesma data, o valor total empenhado foi registrado em crédito empenhado em liquidação. A despesa foi liquidada em 03/01/2024 e paga em 12/01/2024, pelo valor total empenhado. O evento foi realizado em 05/02/2024 e os materiais foram integralmente distribuídos nesta data.De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei nº 4320/1964, a referida despesa
Adeu origem a um dispêndio extraorçamentário no exercício financeiro de 2024.
Breduziu o resultado de execução orçamentária referente ao exercício financeiro de 2024.
Cfoi inscrita em restos a pagar processados em 31/12/2023.
Dfoi evidenciada como Despesa Corrente no Quadro Principal do Balanço Orçamentário referente ao exercício financeiro de 2024.
Edeu origem a um passivo permanente em 28/12/2023.
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GabaritoA — deu origem a um dispêndio extraorçamentário no exercício financeiro de 2024.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária (Lei 4.320/1964 e MCASP)
Gabarito: letra A. A despesa foi empenhada no exercício de 2023, mas liquidada e paga em 2024. Por não ter sido liquidada até 31/12/2023, foi inscrita em restos a pagar (não processados). O pagamento ocorrido em 2024 constitui dispêndio extraorçamentário, pois não transita pela execução orçamentária do exercício corrente, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A banca explora a distinção entre despesa orçamentária (empenho em 2023) e o pagamento de restos a pagar (extraorçamentário em 2024). A chave é lembrar que a despesa orçamentária se dá pelo empenho, e não pelo pagamento; o pagamento de obrigações reconhecidas em exercícios anteriores é extraorçamentário.
1Empenho (orçamentário 2023)14/12/2023
2Entrega dos materiais28/12/2023
3Inscrição em RAP não processados31/12/2023
4Liquidação03/01/2024
5Pagamento (extraorçamentário 2024)12/01/2024
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empenho ocorreu em 14/12/2023 (despesa orçamentária de 2023). Como a liquidação só se deu em 03/01/2024, a obrigação foi inscrita em restos a pagar não processados em 31/12/2023. O pagamento em 12/01/2024 é classificado como dispêndio extraorçamentário no exercício de 2024, pois não corresponde a uma nova despesa orçamentária daquele ano. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 103, trata do registro de restos a pagar como receita extraorçamentária, e os pagamentos correspondentes são despesas extraorçamentárias. O MCASP reforça que o pagamento de restos a pagar é extraorçamentário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A despesa orçamentária (empenho) reduziu o resultado de execução orçamentária do exercício de 2023, e não de 2024. Em 2024, apenas o pagamento foi realizado, mas esse pagamento é extraorçamentário e não impacta o resultado orçamentário (receitas menos despesas orçamentárias) do exercício. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em 31/12/2023, a despesa estava empenhada mas não liquidada (liquidação em 03/01/2024). Pela Lei nº 4.320/1964 (art. 36 e art. 92, parágrafo único), os restos a pagar processados são aqueles já liquidados; os não processados são apenas empenhados. Logo, a inscrição correta seria como restos a pagar não processados, e não processados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Balanço Orçamentário do exercício de 2024 evidencia apenas as despesas orçamentárias empenhadas naquele exercício. A despesa em questão foi empenhada em 2023, portanto deve constar no Balanço Orçamentário de 2023 (como despesa empenhada e inscrita em restos a pagar). Em 2024, a despesa orçamentária correspondente não existe; o que existe é o pagamento extraorçamentário. Além disso, a classificação econômica (corrente ou de capital) não é o erro principal, mas a competência temporal está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Passivo permanente (dívida fundada) compreende obrigações com exigibilidade superior a 12 meses (Lei nº 4.320/1964, art. 98). A obrigação com o fornecedor, decorrente da aquisição de materiais, é de curto prazo (paga em 12/01/2024), não se enquadrando como passivo permanente. Em 28/12/2023, houve apenas o registro de crédito empenhado em liquidação (direito do credor), mas isso não configura passivo permanente.
Gabarito: letra A — a única alternativa que descreve corretamente o tratamento contábil: o pagamento de restos a pagar em 2024 é um dispêndio extraorçamentário.
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)