Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc072258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Para a apuração da receita corrente liquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas as receitas decorrentes de:
A(i) Impostos, (ii) Cauções e (iii) Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital.
B(i) Aluguéis e Arrendamentos, (ii) Cessão de Direitos e (iii) Serviços Administrativos e Comerciais Gerais.
C(i) Aluguéis e Arrendamentos, (ii) Cauções e (iii) Indenizações, Restituições e Ressarcimentos.
D(i) Alienações de Bens Móveis, (ii) Cessão de Direitos e (iii) Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais.
E(i) Alienações de Bens Imóveis, (ii) Indenizações, Restituições e Ressarcimentos e (iii) Impostos.
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GabaritoB — (i) Aluguéis e Arrendamentos, (ii) Cessão de Direitos e (iii) Serviços Administrativos e Comerciais Gerais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Corrente Líquida na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que reúne três rubricas que se enquadram exclusivamente como receitas correntes, conforme o art. 2º, IV, da LC nº 101/2000. Aluguéis e arrendamentos (receita patrimonial), cessão de direitos (também receita patrimonial) e serviços administrativos e comerciais gerais (receita de serviços) são espécies do gênero receita corrente, que integra o somatório da receita corrente líquida. As demais alternativas incluem pelo menos um item de receita de capital (alienações, cauções) ou de classificação duvidosa, o que as torna incorretas.
Art. 2, IVLC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos ..."
A banca testa o conhecimento da composição da Receita Corrente Líquida (RCL). O candidato precisa identificar quais itens pertencem exclusivamente às receitas correntes, conforme a classificação econômica da Lei nº 4.320/1964 (receitas correntes × receitas de capital). A LRF não redefine a classificação; apenas a utiliza.
Receita Corrente Líquida (RCL)
1Composição (art. 2º, IV, LRF)
Receitas tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Industriais
Agropecuárias
Serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
2Excluídos
Alienações de bens (capital)
Cauções (passivo/restituível)
Operações de crédito (capital)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui (ii) Cauções, que não são receita corrente. Cauções representam depósitos de garantia, classificados como passivo (dívida flutuante) ou, quando recebidas em dinheiro, como receita de capital (alienação de bens? não). Na verdade, cauções são valores restituíveis e não integram a RCL. Além disso, (iii) Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital – multas e juros, independentemente da origem, são receitas correntes (receitas diversas), mas a expressão "das Receitas de Capital" é enganosa; multas e juros sobre receitas de capital são também correntes, mas o item como um todo não é composto exclusivamente por receitas correntes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens são receitas correntes:
(i) Aluguéis e Arrendamentos: receita patrimonial (corrente).
(ii) Cessão de Direitos: quando se trata de cessão de uso de bens intangíveis (royalties, concessões), é receita patrimonial corrente. Mesmo se for venda de direitos, a classificação padrão no MCASP é receita de capital, mas o contexto da banca (FCC) e a conjugação com aluguéis e arrendamentos indicam a natureza patrimonial corrente.
(iii) Serviços Administrativos e Comerciais Gerais: receita de serviços (corrente).
Assim, todos integram o somatório do art. 2º, IV, da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui (ii) Cauções, que não são receita corrente (mesmo erro da alternativa A). Embora aluguéis e arrendamentos e indenizações/restituições/ressarcimentos sejam correntes, a presença de cauções torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui dois itens de receita de capital:
(i) Alienações de Bens Móveis: receita de capital (alienação de bens).
(ii) Cessão de Direitos: se interpretada como venda de direitos, também é receita de capital.
(iii) Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais: corrente.
Não é composta exclusivamente por receitas correntes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui (i) Alienações de Bens Imóveis, inequivocamente receita de capital. Os demais itens (indenizações e impostos) são correntes, mas a mistura invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda receitas correntes com receitas de capital. As alternativas A, C, D e E inserem um ou mais itens de capital (cauções, alienações) disfarçados entre correntes. Memorize que as receitas correntes da LRF (art. 2º, IV) abrangem as mesmas categorias da Lei 4.320: tributária, contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, serviços, transferências correntes e outras correntes. Itens como cauções, alienações de bens, amortização de empréstimos e operações de crédito são de capital e não entram no cálculo da RCL.