Decreto nº 11.531/2023 — Convênios e Transferências de Recursos para Obras Públicas
Gabarito: letra E. Nos convênios para viabilizar obras públicas, é permitido que um convenente (geralmente o concedente) repasse recursos ao outro convenente (convenente), que assume a responsabilidade pela contratação e remuneração da empresa executora. Esse é o modelo típico de transferência voluntária de recursos da União. As demais alternativas contrariam princípios orçamentários e regras de licitação.
A questão exige conhecimento do regime de convênios e contratos de repasse disciplinado pelo Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta as transferências de recursos da União. A lei geral de licitações (Lei nº 14.133/2021) aplica-se subsidiariamente aos convênios, conforme seu art. 184.
Art. 184Lei-14133
Art. 184 — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A necessidade de existência de recursos orçamentários para licitar obras públicas é exigência constitucional (art. 167, I, CF) e legal (art. 7º, §2º, Lei 14.133/2021, que exige dotação orçamentária). Não pode ser excepcionada por convênio. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remuneração direta das empresas prestadoras por um ente que não seja o contratante fere a lógica do convênio. O convenente que contrata é o responsável pelo pagamento. O repasse de recursos ocorre entre os convenentes, não entre o concedente e o terceiro contratado. Isso configuraria uma ingerência indevida na execução contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objeto do convênio, inclusive o valor e o prazo, deve ser determinado no plano de trabalho e no instrumento. A indeterminação inicial é vedada, pois contraria a necessidade de planejamento e transparência. O prazo e o valor não podem ficar para definição posterior à licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O convênio não se presta a estabelecer remuneração recíproca entre os convenentes. Trata-se de transferência voluntária de recursos para a execução de objeto de interesse comum, não de uma relação de prestação de serviços mútuos. A alternativa confunde convênio com contrato de prestação de serviços.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve o modelo padrão: um convenente (concedente) repassa recursos a outro convenente (convenente), que assume a responsabilidade pela contratação e remuneração da empresa executora das obras. É exatamente o que ocorre nos convênios de obras públicas, em que o ente federado recebedor dos recursos é quem licita, contrata e paga a construtora, com os recursos recebidos.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à disciplina dos convênios para obras públicas é a E, que retrata o fluxo típico de repasse de recursos e responsabilidade contratual.