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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc072279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Renata, brasileira, é advogada com 11 anos de efetiva atividade profissional e tem 33 anos de idade. Anderson, brasileiro, é juiz de um determinado Tribunal Regional do Trabalho, oriundo da carreira de magistratura, e tem 65 anos de idade. Regina, brasileira, é membro do Ministério Público Estadual, e tem 59 anos de idade. Renata, Anderson e Regina possuem notável saber jurídico e reputação ilibada. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho podera vir a ser composto por
  1. ARenata, Anderson e Regina.
  2. BRenata e Regina, apenas.
  3. CRenata, apenas.
  4. DAnderson, apenas.
  5. ERegina, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Anderson, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Gabarito: letra D. Apenas Anderson, juiz de Tribunal Regional do Trabalho oriundo da magistratura de carreira, preenche todos os requisitos do art. 111-A da Constituição Federal. Renata não possui a idade mínima de 35 anos (tem 33), e Regina não é membro do Ministério Público do Trabalho, mas sim do Ministério Público Estadual, o que a exclui da vaga destinada a membros do MPT.

A Constituição Federal, em seu art. 111-A, estabelece os requisitos para composição do TST:

Constituição Federal, art. 111-A:

"O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."

A partir desse dispositivo, analisamos cada personagem:

Renata — ❌ Incorreta

Renata é advogada com 11 anos de efetiva atividade profissional (atende o inciso I quanto ao tempo), mas possui apenas 33 anos de idade. O caput do art. 111-A exige idade superior a 35 anos. Portanto, Renata não pode compor o TST.

Anderson — ✅ Correto

Anderson é juiz de um Tribunal Regional do Trabalho oriundo da magistratura da carreira e tem 65 anos de idade. Insere-se perfeitamente no inciso II do art. 111-A (juízes de TRT oriundos da carreira) e atende à faixa etária de 35 a 70 anos. Logo, pode ser ministro do TST.

Regina — ❌ Incorreta

Regina é membro do Ministério Público Estadual e tem 59 anos. O inciso I do art. 111-A exige que a vaga de quinto constitucional seja preenchida por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), não do MP Estadual. Ainda que tivesse mais de 10 anos de carreira, a origem é inadequada. Portanto, não pode compor o TST.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "Ministério Público do Trabalho" e "Ministério Público Estadual". Regina preenche idade e tempo de serviço, mas a CF exige expressamente ser membro do MPT para concorrer à vaga do quinto constitucional no TST. Além disso, Renata tem tempo de advocacia suficiente, mas a idade mínima de 35 anos é requisito absoluto.

Conclusão: apenas Anderson atende a todos os requisitos constitucionais. A alternativa correta é a letra D.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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