Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc072281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Larissa é secretária em uma empresa privada localizada no centro de Fortaleza. Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos de Larissa, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
Aseguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Blicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias, aposentadoria, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Cremuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Dseguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Eaviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei; adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
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GabaritoA — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores Urbanos (CF, art. 7º)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente três direitos do art. 7º da CF: seguro-desemprego apenas em caso de desemprego involuntário (inciso II), décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou aposentadoria (inciso VIII) e hora extra com adicional mínimo de 50% (inciso XVI). Todas as demais alternativas contêm pelo menos um erro de redação, trocando prazos, condições ou percentuais.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º da Constituição Federal. A banca FCC costuma trocar termos como "mínimo" por "máximo", prazos e requisitos. Vejamos cada alternativa:
Art. 7, IICF/88
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VIII — décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVIII — licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens estão conforme a literalidade do art. 7º:
Seguro-desemprego: inciso II (apenas involuntário).
Décimo terceiro: inciso VIII.
Hora extra: inciso XVI (adicional mínimo de 50%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no prazo da licença-gestante (inciso XVIII: 120 dias, não 90) e no aviso prévio (inciso XXI: no mínimo, não no máximo). A aposentadoria (inciso XXIV) está correta, mas os dois erros já a tornam falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro na hora extra (inciso XVI: "no mínimo", não "no máximo"). Jornada de 6h em turnos ininterruptos (inciso XIV) e repouso semanal (inciso XV) estão corretos, mas o primeiro erro invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro no seguro-desemprego (inciso II: apenas involuntário, não voluntário ou involuntário). Os demais itens (aviso prévio mínimo 30 dias e licença 120 dias) estão corretos, mas o primeiro erro invalida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no aviso prévio (inciso XXI: "no mínimo", não "no máximo"). Adicional para atividades penosas/insalubres/perigosas (inciso XXIII) e hora extra (inciso XVI) estão corretos, mas o erro no aviso prévio invalida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos: "no mínimo" por "no máximo" (aviso prévio e hora extra), "120 dias" por "90 dias" (licença gestante) e amplia o seguro-desemprego para casos voluntários (só involuntário). Memorize os incisos II, VIII, XVI, XVIII e XXI com atenção redobrada a esses detalhes.