Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc072284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Filipe, brasileiro, advogado, tem 25 anos de idade e deseja se candidatar para Deputado Federal nas eleições de 2026. Marli, brasileira, analfabeta, tem 20 anos de idade e deseja se candidatar para Vereadora nas eleições que ocorrerão neste ano de 2024. Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, Filipe
Ae Marli não podem se candidatar aos cargos pretendidos.
Bpode se candidatar ao cargo pretendido, enquanto Marli, apesar de poder votar, pois para ela o voto é facultativo, não pode se candidatar a Vereadora.
Cpode se candidatar ao cargo pretendido, enquanto Marli, apesar de dever votar, pois para ela o voto é obrigatório, não pode se candidatar a Vereadora.
De Marli podem se candidatar aos cargos pretendidos.
Enão pode se candidatar ao cargo pretendido, enquanto Marli pode se candidatar para Vereadora.
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GabaritoB — pode se candidatar ao cargo pretendido, enquanto Marli, apesar de poder votar, pois para ela o voto é facultativo, não pode se candidatar a Vereadora.
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Elegibilidade e voto – Filipe e Marli
Gabarito: letra B. Filipe, com 25 anos e advogado, preenche a idade mínima de 21 anos para Deputado Federal (CF, art. 14, §3, VI, 'c') e pode candidatar-se. Marli, analfabeta, tem voto facultativo (CF, art. 14, §1, II, 'b'), mas é inelegível por ser analfabeta (CF, art. 14, §4). Portanto, Marli não pode candidatar-se a Vereadora.
Característica
Filipe
Marli
Idade
25 anos
20 anos
Profissão
Advogado
Analfabeta
Cargo pretendido
Deputado Federal (2026)
Vereadora (2024)
Idade mínima exigida
21 anos
18 anos
Atende idade mínima?
Sim
Sim
Voto obrigatório ou facultativo?
Obrigatório (maior de 18)
Facultativo (analfabeta)
Elegível?
Sim
Não (analfabeta é inelegível)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre voto facultativo e obrigatório do analfabeto. Marli pode votar (facultativo), mas não pode ser votada (inelegível). A alternativa C erra ao afirmar que o voto de Marli é obrigatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos não podem se candidatar. Filipe pode, pois atende aos requisitos constitucionais de idade e alistamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Filipe pode candidatar-se a Deputado Federal (idade mínima 21 anos, ele tem 25). Marli, analfabeta, tem voto facultativo (CF, art. 14, §1, II, 'b') e é inelegível (CF, art. 14, §4). Portanto, não pode candidatar-se a Vereadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Marli deve votar (obrigatório), mas o voto do analfabeto é facultativo. Embora a conclusão sobre a inelegibilidade esteja correta, o erro sobre a natureza do voto torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos podem candidatar-se. Marli é analfabeta, logo inelegível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Filipe não pode candidatar-se e Marli pode. Filipe pode; Marli, não.