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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, os Estados Partes
  1. Atomarão medidas apropriadas exclusivamente para desenvolver a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade apenas das instalações e dos serviços abertos ao público, devendo, também, assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.
  2. Brealizarão, na elaboração e na implementação de legislação e políticas para aplicar a referida Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, exceto crianças com deficiência, diretamente ou por intermédio de suas organizações representativas, sendo que, com relação às crianças com deficiência, os Estados Partes asseguram que nenhuma delas será separada de seus pais contra a vontade destes, em nenhuma hipótese.
  3. Cassegurarão, para a realização do direito à educação das pessoas com deficiência, que estas possam ter acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos e que não sejam as crianças com deficiência excluídas do ensino primário ou secundário gratuitos e compulsórios sob alegação de deficiência ou qualquer outro fundamento.
  4. Dorganizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa e apoiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural.
  5. Etomarão todas as medidas necessárias para assegurar que as pessoas com deficiência exerçam seu direito à liberdade de expressão em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, entre as quais, fornecer prontamente, a custo adicional acessível, às pessoas com deficiência e a seus familiares, as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
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GabaritoD — organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa e apoiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Obrigações dos Estados Partes

Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve fielmente o art. 26 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que trata dos serviços e programas de habilitação e reabilitação. As demais alternativas contêm imprecisões ou contradições ao texto do tratado.

A banca testa o conhecimento literal dos principais dispositivos da CDPD, exigindo atenção aos detalhes e à redação exata de cada obrigação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados Partes tomarão medidas "exclusivamente" para a acessibilidade de "apenas" instalações e serviços abertos ao público. A CDPD, em seu art. 9, determina medidas apropriadas para promover a acessibilidade ao meio físico, transporte, informação e comunicação, sem o caráter restritivo indicado na alternativa. O termo "exclusivamente" e "apenas" limitam indevidamente o alcance da obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao excluir "crianças com deficiência" das consultas e do envolvimento ativo (art. 4.3 e art. 7 da CDPD). Além disso, a segunda parte afirma que "nenhuma criança será separada de seus pais contra a vontade destes, em nenhuma hipótese", contrariando o art. 23.4, que admite exceções quando necessário no interesse maior da criança, com garantias legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora em parte correta, a alternativa C apresenta imprecisões: (a) diz que o ensino secundário é gratuito e compulsório, mas a CDPD (art. 24.2.b) assegura acesso ao ensino secundário em igualdade de oportunidades, sem explicitar gratuidade; (b) o ensino secundário não é tratado como compulsório na Convenção. Esses desvios da literalidade tornam a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o art. 26 da CDPD, que estabelece que os Estados Partes devem organizar, fortalecer e ampliar serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, com início precoce, base multidisciplinar, voluntariedade e disponibilidade próxima à comunidade, inclusive na zona rural. Não há qualquer distorção ou acréscimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata do direito à liberdade de expressão (art. 21). A alternativa E afirma que as informações devem ser fornecidas "a custo adicional acessível", enquanto o art. 21, 'a', da CDPD determina que sejam fornecidas "sem custo adicional". Essa troca de "sem" por "a" altera completamente o sentido da obrigação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere pequenas alterações textuais (palavras como "exclusivamente", "exceto", "nenhuma hipótese", "custo adicional") para testar a literalidade. A leitura atenta de cada artigo é essencial.

Gabarito: letra D

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