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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2024

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc072359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado (Especialidade Arquitetura)
Os contratos de concessão de serviço publico regidos pela Lei nº 8.987/1995 estabelecem, quanto aos bens reversíveis, que
  1. Anão podem ser adquiridos pela concessionaria de serviço público, sendo dever do poder concedente promover as aquisições desses ativos e ceder o uso à então contratada para a prestação dos serviços.
  2. Bsão os bens afetados ao serviço público, independentemente da origem da aquisição e, como tal, devem ser indenizados a concessionaria responsável pela prestação dos serviços públicos ao término da concessão.
  3. Cao término da concessão, os bens afetados ao serviço público devem ser transferidos ao ente publico titular do serviço público, caso já não estejam em sua titularidade, cabendo indenização à concessionaria quanto aos não amortizados.
  4. Dextinta a concessão, os bens reversíveis devem ser adquiridos pela nova concessionaria de serviço público diretamente da contratada anterior, vedada a interrupção da prestação do serviço.
  5. Esão apenas aqueles adquiridos pela concessionária na vigência do contrato de concessão, não cabendo qualificar outros bens como reversíveis, tampouco como afetados ao serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao término da concessão, os bens afetados ao serviço público devem ser transferidos ao ente publico titular do serviço público, caso já não estejam em sua titularidade, cabendo indenização à concessionaria quanto aos não amortizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reversíveis na concessão de serviço público (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra C. Os bens reversíveis são aqueles afetados ao serviço público, independentemente da origem de sua aquisição. Ao término da concessão, tais bens devem ser transferidos ao poder concedente (ente público titular do serviço), cabendo à concessionária indenização apenas pelos bens ainda não amortizados. Esse entendimento decorre da sistemática da Lei 8.987/1995, especialmente dos arts. 18, X e XI, e 23, X, que preveem a indicação dos bens reversíveis no edital e no contrato, e do art. 36 (indenização), consolidado na doutrina e na prática administrativa.

Análise das alternativas

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Aquisição dos bens

Proibida à concessionária; dever do poder concedente.

Não especifica origem.

Independente da origem da aquisição.

Não especifica origem.

Apenas os adquiridos pela concessionária.

Natureza dos bens

Não especifica.

Afetados ao serviço público.

Afetados ao serviço público (reversíveis).

Reversíveis.

Apen os adquiridos na vigência; nega outros como afetados.

Destino ao término da concessão

Não especifica.

Devem ser indenizados à concessionária.

Transferidos ao poder concedente.

Adquiridos pela nova concessionária diretamente da anterior.

Não especifica.

Indenização à concessionária

Não prevista.

Sim, de todos os bens.

Sim, apenas pelos bens não amortizados.

Não prevista (venda direta).

Não prevista.

Base legal (Lei 8.987/1995)

Ausente; contraria os arts. 18, X e XI.

Ausente; contraria os arts. 23, XI e 36.

Arts. 18, X e XI; 23, X e XI; 36.

Ausente; contraria o art. 35.

Ausente; contraria os arts. 18, X e XI.

  1. 1Edital e contrato indicam os bens
  2. 2Concessionária adquire e opera
  3. 3Término da concessão
  4. 4Bens transferidos ao poder concedente
  5. 5Indenização só pelos não amortizados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária não pode adquirir bens reversíveis, cabendo ao poder concedente adquiri-los e cedê-los. A lei não impõe essa restrição; ao contrário, é comum que a concessionária adquira os bens necessários à prestação do serviço, os quais se tornam reversíveis. O edital e o contrato devem indicar quais são esses bens (art. 18, X e XI), mas a origem da aquisição não os exclui da reversibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os bens reversíveis devem ser indenizados à concessionária ao término da concessão. A indenização não é automática: apenas os bens não amortizados serão indenizados (art. 36 c/c art. 23, XI). Além disso, a alternativa omite que os bens são transferidos ao poder concedente, não permanecem com a concessionária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: os bens afetados ao serviço público (reversíveis) são transferidos ao poder concedente ao final da concessão, e a concessionária faz jus à indenização apenas pelos bens ainda não amortizados. Está de acordo com os arts. 18, X e XI, 23, X e XI, e o art. 36 da Lei 8.987/1995.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os bens devem ser adquiridos pela nova concessionária diretamente da anterior. Na extinção da concessão, os bens reversíveis retornam ao poder concedente (União, Estado ou Município), que poderá cedê-los à nova concessionária. Não há venda direta entre concessionárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita os bens reversíveis apenas aos adquiridos durante a vigência do contrato. Todo bem afetado ao serviço é reversível, inclusive aqueles já existentes antes da concessão e colocados à disposição pelo poder concedente (art. 18, XI). A lei não restringe a origem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o destino dos bens (se vão para o poder concedente ou para a nova concessionária) e sobre a indenização (automática ou apenas pelos não amortizados). Memorize: reversão ao poder público + indenização apenas dos bens não amortizados.

Gabarito: letra C.

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