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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2024

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc072363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado (Especialidade Arquitetura)
Considere que a secretaria responsável pelas políticas públicas sociais e de esportes de um município pretenda firmar parceria com uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de implementação de projetos de formação de jovens atletas, destinada a população vulnerável. Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.019/2014, o órgão público poderá
  1. Ainstaurar procedimento de manifestação de interesse privado, para que as entidades sem fins lucrativos apresentem suas propostas, com vistas a celebração de acordo de cooperação.
  2. Brealizar licitação para a celebração de acordo de colaboração, caso a parceria envolva a transferência de recursos para a organização da sociedade civil.
  3. Crealizar chamamento público para a celebração de termo de colaboração com a entidade.
  4. Dfirmar termo de fomento com uma organização da sociedade civil cujo objeto institucional envolva a atuação aderente com a parceria, não sendo necessário procedimento de escolha em razão da não onerosidade do instrumento.
  5. Erealizar chamamento público para a celebração de termo de cooperação com a entidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — realizar chamamento público para a celebração de termo de colaboração com a entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.019/2014 – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

Gabarito: letra C. A secretaria municipal, ao pretender firmar parceria para implementar projeto de formação de jovens atletas (iniciativa da administração pública), deve celebrar termo de colaboração e, como regra, realizar chamamento público – requisito expresso no art. 35, I, da Lei 13.019/2014. O termo de colaboração é o instrumento adequado quando a proposta parte da administração pública (art. 2º, VII).

Art. 35Lei-13019

Art. 35 — A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:

I — realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;

Art. 2Lei-13019

Art. 2º — Para os fins desta Lei, considera-se:

VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Instrumento / Procedimento

Característica Principal

Exige Chamamento Público?

Aplicabilidade ao Caso (projeto da Adm. Pública c/ repasse)

Termo de Colaboração

Parceria proposta pela Administração Pública (art. 2º, VII)

Sim, como regra (art. 35, I)

Sim – é o instrumento correto

Termo de Fomento

Parceria proposta pela OSC (art. 2º, VIII)

Sim, como regra (art. 35, I)

Não – a proposta é da Administração

Acordo de Cooperação

Parceria sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A)

Não (dispensa, salvo complexidade)

Não – o caso envolve transferência de recursos

Manifestação de Interesse Social (MIP)

Procedimento facultativo para OSC apresentarem propostas (art. 30)

Não é instrumento final

Não – a Administração já tem o projeto

1Termo de colaboração
Proposta da administração
Chamamento público (art. 35, I)
2Termo de fomento
Proposta da OSC
Chamamento público
3Acordo de cooperação
Sem transferência de recursos
Dispensa chamamento
4MIP (art. 30)
Facultativo
OSC apresenta proposta
Parcerias MROSC (Lei 13.019/2014)
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Parcerias MROSC (Lei 13.019/2014): Termo de colaboração (Proposta da administração, Chamamento público (art. 35, I)); Termo de fomento (Proposta da OSC, Chamamento público); Acordo de cooperação (Sem transferência de recursos, Dispensa chamamento); MIP (art. 30) (Facultativo, OSC apresenta proposta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A manifestação de interesse privado (MIP) é um procedimento facultativo para recebimento de propostas de OSC (art. 30 da Lei 13.019/2014, não transcrito no contexto), mas não é o instrumento adequado para o caso, pois a administração já tem o projeto. Além disso, o acordo de cooperação (art. 2º, VIII-A, não transcrito) é para parcerias sem transferência de recursos financeiros, o que não é o caso de um projeto que exigirá investimentos. Portanto, a via da MIP + acordo de cooperação não atende à finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Primeiro, a nomenclatura está errada: o instrumento é termo de colaboração, e não "acordo de colaboração". Segundo, a Lei 13.019/2014 não exige licitação para formalização das parcerias; o procedimento próprio é o chamamento público (art. 35, I). A licitação (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021) não se aplica a essas parcerias, que seguem regime jurídico especial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 35, I e art. 2º, VII, a administração pública, ao propor a parceria com transferência de recursos, deve celebrar termo de colaboração e, como regra, realizar chamamento público (ressalvadas as hipóteses de dispensa/inexigibilidade, que não estão presentes no enunciado). A alternativa descreve exatamente esse procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo de fomento (art. 2º, VIII) é o instrumento utilizado quando a proposta parte da organização da sociedade civil, não da administração pública. Além disso, a inexigibilidade de chamamento público não se justifica pela "não onerosidade" do instrumento – o termo de fomento envolve transferência de recursos, logo há onerosidade. A dispensa/inexigibilidade de chamamento público só ocorre nas hipóteses dos arts. 30 e 31, que exigem justificativa formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nomenclatura correta é acordo de cooperação, e não "termo de cooperação". O acordo de cooperação é destinado a parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A, não transcrito). O projeto de formação de jovens atletas, que envolve implementação com recursos, não se enquadra nesse instrumento. Além disso, o art. 29 da lei não exige chamamento público para acordo de cooperação, mas o instrumento é inadequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três instrumentos (colaboração, fomento, cooperação) e a regra do chamamento público. Lembre-se: colaboração = proposta da adm. pública; fomento = proposta da OSC; cooperação = sem recursos. O chamamento público é exigido para os dois primeiros, salvo exceções legais. Nesta questão, a iniciativa é da administração → termo de colaboração + chamamento público.

Gabarito: letra C.

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