Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc072382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Cláudia deseja ingressar com ação perante o Juizado Especial Cível, mas, após a realização de cálculos para atualização do débito, aferiu-se que a quantia total a receber seria de 42 salários-mínimos.Considerando-se que tal valor supera o limite estabelecido na Lei nº 9099/1995, a opção de Cláudia pelo procedimento instituído na referida normativa importará em
Aextinção da ação, de plano, com resolução do mérito.
Bremessa da ação ao juízo comum, independentemente da vontade da parte autora.
Crenúncia ao crédito excedente ao limite legal, inclusive para fins de conciliação.
Drenúncia ao crédito excedente ao limite legal, excetuada a hipótese de conciliação.
Eremessa dos valores excedentes ao juízo comum para cobrança pela parte autora.
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GabaritoD — renúncia ao crédito excedente ao limite legal, excetuada a hipótese de conciliação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais Cíveis — Limite de alçada e renúncia
Gabarito: D. A opção pelo rito do Juizado Especial Cível quando o valor da causa supera 40 salários mínimos implica renúncia ao crédito excedente, excetuada a hipótese de conciliação, conforme art. 3º, §3º, da Lei 9.099/1995.
A banca testa o conhecimento sobre a regra de renúncia ao excedente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A Lei 9.099/1995 estabelece que o autor pode optar pelo procedimento mesmo que o valor ultrapasse o limite de alçada, mas com a consequência de renunciar ao valor que exceder 40 salários mínimos. A única exceção é a conciliação.
Art. 3, §3Lei-9099
Art. 3º — O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I — as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; ... § 3º — A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação será extinta de plano com resolução do mérito. Isso está errado: a ação não é extinta; ela prossegue no rito do JEC, mas o autor renuncia ao valor excedente, conforme o art. 3º, §3º. Não há extinção, e sim prosseguimento com renúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação será remetida ao juízo comum independentemente da vontade da parte autora. Errado. A remessa ao juízo comum não é automática; cabe ao autor optar pelo rito do JEC, e caso opte, ocorre a renúncia. Se não quiser renunciar, deverá ajuizar a ação no juízo comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia ao crédito excedente ocorre inclusive para fins de conciliação. Esse é o principal distrator. A lei é clara: a renúncia é a regra, mas excetuada a hipótese de conciliação. Ou seja, se houver conciliação, o valor excedente pode ser objeto de acordo, sem renúncia. A alternativa inverte a exceção, afirmando o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do §3º. Muitos candidatos decoram a regra da renúncia, mas esquecem da ressalva "excetuada a hipótese de conciliação". Na alternativa C, a palavra "inclusive" sinaliza que a renúncia abrangeria a conciliação, o que contraria a lei. Atenção a esse detalhe!
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 3º, §3º: a renúncia ao crédito excedente é a regra, e a conciliação é a exceção (renúncia não ocorre se houver conciliação). Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os valores excedentes serão remetidos ao juízo comum para cobrança. Não há previsão para essa remessa. O autor, ao optar pelo JEC, renuncia ao excedente (salvo conciliação), e o juizado julga a causa integralmente, mas o direito sobre o excedente é renunciado.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)