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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc072386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Joana interpôs recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará. O recurso foi sobrestado pela Presidência do Tribunal, sob a justificativa de versava sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é
  1. Airrecorrível.
  2. Brecorrível por agravo em Recurso Extraordinário.
  3. Crecorrível por Mandado de Segurança.
  4. Drecorrível por Agravo Interno.
  5. Erecorrível por Recurso Ordinário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — recorrível por Agravo Interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sobrestamento de recurso extraordinário em controvérsia repetitiva

Gabarito: letra D. A decisão que sobresta recurso extraordinário por versar sobre controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF (art. 1.030, III, CPC) é recorrível por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. Esse é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas no âmbito dos tribunais.

O art. 1.030, III, do CPC determina que o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou STJ. Trata-se de decisão monocrática, e o recurso próprio para submetê-la ao órgão colegiado é o agravo interno.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão não é irrecorrível. O ordenamento prevê recurso específico, o agravo interno, para impugnar decisões monocráticas de tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O agravo em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC) é cabível para impugnar a decisão que inadmite o recurso extraordinário, não a que o sobresta por repetitividade. São situações distintas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o mandado de segurança seja cabível contra ato ilegal ou abuso de poder, a via recursal própria e específica para essa hipótese é o agravo interno. O mandado de segurança é residual, não substitui o recurso adequado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O agravo interno (art. 1.021, CPC) é o recurso adequado para impugnar decisões monocráticas proferidas por relator ou presidente de tribunal, como a de sobrestamento de recurso extraordinário. É o meio de submeter a questão ao órgão colegiado do próprio tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso ordinário (art. 1.027, CPC) cabe em hipóteses constitucionalmente previstas, como acórdão denegatório de mandado de segurança ou de habeas corpus. Não se aplica a decisão de sobrestamento de recurso extraordinário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o agravo em recurso extraordinário (art. 1.042), que serve contra a inadmissão do recurso, com o agravo interno (art. 1.021), que é o meio para impugnar a decisão de sobrestamento. O sobrestamento não é inadmissão; é uma decisão monocrática que vincula o recurso ao regime repetitivo — daí o agravo interno ser o remédio processual correto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o mapa de impugnação de decisões do presidente/vice-presidente do tribunal recorrido: contra a inadmissão de RE/REsp cabe agravo em RE/REsp; contra o sobrestamento por repetitividade cabe agravo interno; contra a retratação no juízo de admissibilidade (art. 1.041) cabe agravo interno.

Gabarito: letra D.

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