Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc072386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Joana interpôs recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará. O recurso foi sobrestado pela Presidência do Tribunal, sob a justificativa de versava sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é
Airrecorrível.
Brecorrível por agravo em Recurso Extraordinário.
Crecorrível por Mandado de Segurança.
Drecorrível por Agravo Interno.
Erecorrível por Recurso Ordinário.
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GabaritoD — recorrível por Agravo Interno.
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Sobrestamento de recurso extraordinário em controvérsia repetitiva
Gabarito: letra D. A decisão que sobresta recurso extraordinário por versar sobre controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF (art. 1.030, III, CPC) é recorrível por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. Esse é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas no âmbito dos tribunais.
O art. 1.030, III, do CPC determina que o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou STJ. Trata-se de decisão monocrática, e o recurso próprio para submetê-la ao órgão colegiado é o agravo interno.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão não é irrecorrível. O ordenamento prevê recurso específico, o agravo interno, para impugnar decisões monocráticas de tribunal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agravo em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC) é cabível para impugnar a decisão que inadmite o recurso extraordinário, não a que o sobresta por repetitividade. São situações distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o mandado de segurança seja cabível contra ato ilegal ou abuso de poder, a via recursal própria e específica para essa hipótese é o agravo interno. O mandado de segurança é residual, não substitui o recurso adequado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agravo interno (art. 1.021, CPC) é o recurso adequado para impugnar decisões monocráticas proferidas por relator ou presidente de tribunal, como a de sobrestamento de recurso extraordinário. É o meio de submeter a questão ao órgão colegiado do próprio tribunal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso ordinário (art. 1.027, CPC) cabe em hipóteses constitucionalmente previstas, como acórdão denegatório de mandado de segurança ou de habeas corpus. Não se aplica a decisão de sobrestamento de recurso extraordinário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o agravo em recurso extraordinário (art. 1.042), que serve contra a inadmissão do recurso, com o agravo interno (art. 1.021), que é o meio para impugnar a decisão de sobrestamento. O sobrestamento não é inadmissão; é uma decisão monocrática que vincula o recurso ao regime repetitivo — daí o agravo interno ser o remédio processual correto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o mapa de impugnação de decisões do presidente/vice-presidente do tribunal recorrido: contra a inadmissão de RE/REsp cabe agravo em RE/REsp; contra o sobrestamento por repetitividade cabe agravo interno; contra a retratação no juízo de admissibilidade (art. 1.041) cabe agravo interno.