Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc072387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No cumprimento de sentença de alimentos movido em face de genitor funcionário público, a alimentante pretende requerer O desconto em folha de pagamento da Importância da prestação alimentícia, bem como da dívida alimentar. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido é viável,
Aapós o esgotamento de todos os demais meios executivos preferenciais.
Bpodendo a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida serem descontadas sem limite percentual dos ganhos líquidos do executado.
Ccontanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 40% dos ganhos líquidos do executado.
Dmas, somente em relação à prestação alimentícia, pois vigora a impenhorabilidade dos vencimentos quanto à dívida alimentar.
Econtanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos do executado.
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GabaritoE — contanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos do executado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cumprimento de sentença de alimentos – desconto em folha para funcionário público
Gabarito: letra E. O CPC permite expressamente o desconto em folha tanto da prestação alimentícia vincenda quanto do débito alimentar pretérito, desde que a soma de ambos não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º). O pedido é viável dentro desse limite.
Art. 529, §3CPC
"Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos."
A banca testa o conhecimento do limite percentual específico e a possibilidade de incluir o débito pretérito no desconto em folha.
1Alimentos vincendos
2Dívida pretérita
3Soma ≤ 50% dos ganhos líquidos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O desconto em folha é um meio executivo direto, não condicionado ao esgotamento de outros meios. O art. 529 não impõe qualquer requisito de prévia utilização de outras formas de execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há limite legal explícito: o total descontado (vincendos + dívida) não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado. A inexistência de limite contraria o §3º do art. 529.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual correto é 50%, e não 40%. Esse é o distrator numérico clássico: a banca troca 50% por 40% para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º do art. 529 autoriza expressamente o desconto do débito alimentar (dívida), afastando a alegação de impenhorabilidade dos vencimentos. A impenhorabilidade de salários cede quando se trata de execução de alimentos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 529, §3º, o desconto em folha pode abranger tanto os alimentos vincendos quanto a parcela da dívida, desde que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do executado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de 50% por 40% (alternativa C), tentando confundir o candidato. Memorize: o limite para desconto em folha no cumprimento de sentença de alimentos é de 50% dos ganhos líquidos. Não confunda com outros limites (ex.: 30% para penhora de salário em execução geral).