Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2024
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc072389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, o direito real de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o Único desta natureza a inventariar. Tal direito é assegurado
Aem qualquer regime de bens.
Bno regime de comunhão parcial de bens, apenas.
Cnos regimes de comunhão parcial e universal de bens, apenas.
Dno regime de comunhão universal de bens, apenas.
Eem todos os regimes de bens, exceto na separação obrigatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — em qualquer regime de bens.
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Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente
Gabarito: letra A. O art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, em qualquer regime de bens, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a confusão comum com as regras de concorrência sucessória (art. 1.829, I), que variam conforme o regime.
Código Civil, art. 1.831:
"Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."
Regime de bens
Direito real de habitação (art. 1.831 CC)
Fundamento legal
Observação
Comunhão parcial
✅ Garantido
Art. 1.831 (qualquer regime)
Aplica-se independentemente da meação
Comunhão universal
✅ Garantido
Art. 1.831 (qualquer regime)
Idem
Separação convencional
✅ Garantido
Art. 1.831 (qualquer regime)
Idem
Separação obrigatória
✅ Garantido
Art. 1.831 (qualquer regime)
Autônomo em relação à concorrência sucessória (art. 1.829, I)
Participação final nos aquestos
✅ Garantido
Art. 1.831 (qualquer regime)
Idem
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 1.831: o direito real de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente independentemente do regime de bens adotado no casamento. Não há restrição legal — vale para comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito é garantido apenas no regime de comunhão parcial de bens. O art. 1.831 não limita o direito a esse regime; ele expressamente se aplica a "qualquer que seja o regime de bens".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o direito é garantido apenas nos regimes de comunhão parcial e universal de bens. Novamente, a lei não faz essa restrição. O direito abrange todos os regimes, inclusive a separação obrigatória e a separação convencional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o direito é garantido apenas no regime de comunhão universal de bens. Erro idêntico ao das anteriores: a lei não limita a apenas um regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o direito é garantido em todos os regimes, exceto na separação obrigatória. O art. 1.831 não exclui nenhum regime; a separação obrigatória está incluída. Note que, embora no regime de separação obrigatória o cônjuge não concorra na herança (art. 1.829, I), o direito real de habitação é autônomo e aplica-se igualmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o direito real de habitação (art. 1.831) e as regras de concorrência do cônjuge na ordem de vocação hereditária (art. 1.829, I). No art. 1.829, I, o cônjuge não concorre com descendentes nos regimes de comunhão universal, separação obrigatória ou comunhão parcial sem bens particulares. Já o direito real de habitação é incondicional: vale em qualquer regime. O aluno que memorizou apenas as exceções do art. 1.829 pode erroneamente restringir o direito de habitação. Atenção: são institutos distintos — um é direito sucessório (concorrência), outro é direito real de habitação (proteção da moradia).
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 1.831 de forma literal: "qualquer que seja o regime de bens". Na prova, ao ver menção ao direito real de habitação, lembre-se de que não há exceção. Já o art. 1.829, I, tem suas exceções; nunca os misture.